TRT1 - 0100840-36.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA ELIMAR DO VALQUEIRE LTDA - EPP em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA MEP COMENDADOR LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAMIRES DA SILVA SOUZA em 28/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebd35e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ELIMAR DO VALQUEIRE LTDA - EPP - DROGARIA MEP COMENDADOR LTDA -
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ELIMAR DO VALQUEIRE LTDA - EPP
-
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MEP COMENDADOR LTDA
-
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA SILVA SOUZA
-
07/04/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/03/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/03/2025 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/03/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/03/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/03/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/11/2024 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/11/2024 15:16
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 15:16
Transitado em julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
06/11/2024 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a THAMIRES DA SILVA SOUZA
-
06/11/2024 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/11/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/11/2024 00:11
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 00:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2024 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ELIMAR DO VALQUEIRE LTDA - EPP
-
18/10/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA MEP COMENDADOR LTDA
-
18/10/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ELIMAR DO VALQUEIRE LTDA - EPP
-
18/10/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MEP COMENDADOR LTDA
-
16/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MEP COMENDADOR LTDA
-
15/08/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA ELIMAR DO VALQUEIRE LTDA - EPP
-
15/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA SILVA SOUZA
-
14/08/2024 16:06
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100994-90.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 12:42
Processo nº 0156400-91.2009.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Rodrigues de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2009 00:00
Processo nº 0011708-92.2015.5.01.0026
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Braun Rizk
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2022 09:33
Processo nº 0011708-92.2015.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Lorenzo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2015 16:42
Processo nº 0100618-05.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 18:09