TRT1 - 0100362-62.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:03
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA PEROLA DE MESQUITA LTDA - EPP em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SANTIAGO MENDES em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39b57a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Reputo cumprido o acordo quanto ao crédito do reclamante, ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 85,00, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SANTIAGO MENDES -
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEROLA DE MESQUITA LTDA - EPP
-
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SANTIAGO MENDES
-
07/04/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/03/2025 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
30/01/2025 16:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 16:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 16:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/02/2024 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/02/2024 14:44
Iniciada a liquidação
-
29/02/2024 14:44
Transitado em julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,00
-
29/02/2024 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,00
-
29/02/2024 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DA SILVA SANTIAGO MENDES
-
29/02/2024 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
29/02/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/02/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/10/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/02/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2023 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2023 08:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2023 13:36
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2023 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2023 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2023 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2023 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SANTIAGO MENDES
-
10/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/10/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA BEATRIZ DE OLIVEIRA FELIX
-
09/10/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA BEATRIZ DE OLIVEIRA FELIX
-
09/10/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) WASINGTON BENETE DUTRA
-
09/10/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE BENETE DUTRA
-
09/10/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PEROLA DE MESQUITA LTDA - EPP
-
09/10/2023 13:07
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PEROLA DE MESQUITA LTDA - EPP
-
09/10/2023 12:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/05/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SANTIAGO MENDES
-
19/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/05/2023 16:35
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PEROLA DE MESQUITA LTDA - EPP
-
19/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SANTIAGO MENDES
-
15/05/2023 15:06
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (24/10/2023 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100482-97.2017.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janine Goncalves de Araujo Eyng
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 12:17
Processo nº 0101127-56.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Candido da Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 16:36
Processo nº 0101127-56.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilza da Penha Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:00
Processo nº 0101182-47.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 15:13
Processo nº 0100382-33.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 07:15