TRT1 - 0101315-04.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:04
Expedido(a) ofício a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
03/09/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
25/08/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
09/08/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
09/08/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
08/08/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
28/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
28/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
01/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
01/07/2025 08:48
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 08:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/05/2025 09:30 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
01/07/2025 08:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
01/07/2025 08:47
Excluído de 28/05/2025 09:30 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
-
10/06/2025 20:21
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 19:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f0630 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Indefiro a expedição de certidão de habilitação, eis que ainda resta controvertido o valor da execução, ressaltando que a presente ação trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Recebo o agravo de petição do autor.
Dispensada a garantia do juízo.
Ao(s) agravado(s), inclusive na pessoa de seu administrador judicial.
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO -
28/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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27/05/2025 21:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d55f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES apresentou impugnação à sentença de liquidação pelos motivos expostos no ID 6ccb642, questionando os cálculos homologados, reputando-os incorretos.
Desnecessária a garantia do juízo.
Manifestação do impugnado (BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO) no ID 7e7375c.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Impugnação tempestiva, pelo que dela conheço. DOS JUROS DE MORA A credora alega incorreção no cálculo homologado em razão do cômputo de juros de mora somente até a data da decretação de falência.
Sem razão.
A previsão de inexigibilidade dos juros vencidos após a decretação de falência encontra respaldo no artigo 124 da Lei 11.101/2005.
Improcede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação.
Intimem-se. dm CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO -
12/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
12/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
12/05/2025 19:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
06/05/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
06/05/2025 07:02
Iniciada a execução
-
05/05/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
22/04/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
10/04/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d857bd7 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID b6d27d1, quanto aos seguintes créditos: R$ 44.147,52– autor(a); R$ 25.123,19 – INSS; valor total: R$ 69.270,71. 2) Notifiquem-se as partes para manifestações no prazo de 5 dias, para os fins do art.884 da CLT (impugnação de credor e embargos de devedor), tendo em vista que a empresa devedora se encontra em recuperação judicial. 3) Decorrendo o prazo sem manifestações, será expedida certidão de habilitação dos créditos devidos, para apresentação no juízo em que tramita o processo falimentar. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO -
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
31/03/2025 15:20
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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21/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
12/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
04/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/01/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/12/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
12/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/12/2024 16:08
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
27/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/11/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/11/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERRE FERNANDES PONTES
-
08/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/11/2024 13:44
Iniciada a liquidação
-
08/11/2024 06:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/11/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/11/2024 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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