TRT1 - 0100765-60.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 10:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 954,48)
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31/07/2025 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 238,62)
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31/07/2025 10:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 954,48)
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31/07/2025 10:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 238,62)
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA em 30/07/2025
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18/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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16/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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16/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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16/07/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513a097 proferido nos autos.
A 1a reclamada em sua manifestação de id 58e1693 informa que procedeu o recolhimento das custas determinado no despacho de id 4b98a9b conforme comprovado sob o id aba0f74 e adb0395 .
Porém, não vislumbra o juízo o recolhimento do valor de R$ 238,62, referente às custas de liquidação.
Desta forma, renova-se a intimação da 1a reclamada para comprovar, em 05 dias referido recolhimento, sob pena de indeferimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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03/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA em 24/06/2025
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18/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8732712 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a 1ª ré (AJP) só efetuou o recolhimento das custas de conhecimento (ID nº aba0f74), enquanto a 2ª reclamada (IFOOD) recolheu somente as custas de liquidação (ID nº 7d8b909).
Assim, intime-se as rés para, em 05 dias, comprovar nos autos o recolhimento da complementação das custas fixadas na sentença, nos termos do artigo 1007, § 4º, do CPC.
Comprovado ou decorrido o prazo sem comprovação, voltem conclusos para apreciação dos pressupostos recursais relativamente aos recursos das reclamadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
11/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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11/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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11/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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30/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA em 29/05/2025
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28/05/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9761fa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, eis que inexistente o defeito apontado, condenando-se a embargante na multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA -
15/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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15/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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15/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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15/05/2025 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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15/05/2025 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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12/05/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA em 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341cf2b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios, em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
25/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
25/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
25/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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25/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/04/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 21:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540cdb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar o vínculo entre as parte no período de 27/01/2023 a 13/09/2023 e condenar AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA E, SUBISIDIARIAMENTE, IFOOD.COM AGêNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. a pagarem a CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - locação da bicicleta no valor mensal previstos nas CCT de ID 3b6a0fd e 97fa669, vigente nas respectivas épocas de trabalho; - vale alimentação no valor previsto nas CCT de ID 3b6a0fd e 97fa669 vigente nas respectivas épocas de trabalho; - saldo de salário de setembro de 2023 – 13 dias; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2023/2024 (8/12), considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (8/12), considerando a projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos do período de reconhecimento do vínculo de emprego e sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do artigo 477, §8º da CLT no importe de R$ 2.400,00; - horas extras pelo labor em sobrejornada e feriados, com reflexos sobre aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º, da CLT), 13º salário (Súmula nº 45 do C.TST), férias acrescidas de 1/3 (art. 142, § 5º, da CLT), descanso semanal remunerado (Súmula nº 172 do C.
TST), sobre esses, depósitos de FGTS; - 40 (quarenta) minutos de intervalo intrajornada suprimido.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a reclamada para efetuar a anotação do contrato de trabalho com data de admissão em 27/01/2023 e de dispensa em 13/10/2023, face à projeção do aviso prévio, na função de entregador ciclista com salário mensal de R$2.400,00, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00 a ser revertida ao reclamante.
Descumprida a obrigação pela primeira ré, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º da CLT.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de ofício para a habilitação do autor ao seguro-desemprego.
Na hipótese de inadimplemento ou tornando-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível à ré como, por exemplo, a não realização dos depósitos de FGTS, defiro o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e adotando-se a Súmula 389 do C.
TST.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 954,48, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 47.724,02 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 238,62, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA -
07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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07/04/2025 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 954,48
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07/04/2025 08:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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07/04/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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19/02/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/02/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
05/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
05/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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05/02/2025 13:35
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA em 03/10/2024
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27/09/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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18/09/2024 10:25
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 10:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 09:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 08:32
Juntada a petição de Acordo
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18/09/2024 08:31
Juntada a petição de Acordo
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18/09/2024 08:30
Juntada a petição de Acordo
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18/09/2024 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/09/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 22:48
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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19/08/2024 14:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANA BEATRIZ MAIA DA MOTA
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19/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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08/07/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIAN GABRIEL FERNANDES FERREIRA
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08/07/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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08/07/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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08/07/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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