TRT1 - 0100524-97.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA LUSTOZA TAVARES em 29/05/2025
-
16/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100524-97.2022.5.01.0222 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA -
15/05/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LUSTOZA TAVARES
-
15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA LUSTOZA TAVARES em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646d14e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMANDA LUSTOZA TAVARES Recorrido(a)(s): 1. INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA 2. INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA 3. INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA 4. INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-a. - divergência jurisprudencial . - ADI 5766 do STF. - Súmula n. 326 do STJ.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da E.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA LUSTOZA TAVARES -
04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LUSTOZA TAVARES
-
04/04/2025 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de AMANDA LUSTOZA TAVARES
-
30/01/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 12:05
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 25/11/2024
-
13/11/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
05/11/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
05/11/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
-
05/11/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
-
05/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LUSTOZA TAVARES
-
29/10/2024 10:46
Conhecido o recurso de AMANDA LUSTOZA TAVARES - CPF: *48.***.*45-09 e não provido
-
03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
10/09/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100930-04.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leide Marcia Lima Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 12:50
Processo nº 0100547-83.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2022 22:31
Processo nº 0100547-83.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2024 16:33
Processo nº 0100547-83.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2021 17:47
Processo nº 0100524-97.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 16:21