TRT1 - 0100195-62.2020.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA GONCALVES DE FREITAS em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSME VIEIRA NETO em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SILVA LIMA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:20
Expedido(a) edital a(o) MARIA GONCALVES DE FREITAS
-
17/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COSME VIEIRA NETO
-
17/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA LIMA
-
17/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
17/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
17/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANUEL JOAQUIM DA SILVA sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 05:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 12/06/2025
-
12/06/2025 23:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8488d26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANUEL JOAQUIM DA SILVA opôs embargos de declaração em face da sentença ID 618916e.
Sem manifestação da parte embargada, a despeito de intimada.
Relatados, decido: Embargos vindos a tempo e modo.
Conheço-os. No mérito, razão não assiste ao embargante, que se limita a questionar as conclusões do juízo.
A decisão contém tese explícita acerca dos motivos que levaram ao indeferimento da tese de bem de família.
Eis o trecho que destaco: “A alegação ora trazida a debate já foi objeto de Embargos de Terceiro em duas oportunidades - ETCiv 0100577-16.2024.5.01.0026, ajuizados por ANAMARIA DOS SANTOS TOSTES; e ETCiv0100579-83.2024.5.01.0026, ajuizados por MARCO AURELIO TOSTES DA SILVA e MARCELO TOSTES DA SILVA – sentenças respectivas em ID8eb5ee2 e ID 0a2e7fc.
O que se verifica é que houve no âmbito da Justiça comum conciliação com reconhecimento de união estável do embargante (MANUEL JOAQUIMDA SILVA) com sua ex-companheira, tendo sido acordado em razão da dissolução da relação igualmente reconhecida que as partes se comprometeriam a doar por instrumento próprio a parte que lhes coubesse do imóvel em questão, que foi partilhado entre ambos.
Porém, o formal de partilha não foi levado a registro no RGI, assim como eventual instrumento de doação e usufruto.
No tocante à alegação de o bem ser de família, o embargante sequer reside no imóvel, pois ele mesmo afirma que lá reside sua ex-companheira.
De todo modo, a Lei 8.009/90, a meu sentir, protege o direito à moradia como garantia constitucional – e não determinado bem em especial.
Ora, se o imóvel do embargante vale R$ 370.000,00 (auto de penhora e avaliação ed59e11) e a dívida é de R$ 28.800,00, então a venda do imóvel, ainda que não alcance o valor da avaliação, permitirá que o embargante tenha dinheiro suficiente para adquirir outro imóvel e garantir o direito à moradia digna de sua ex-companheira.” Portanto, não há vício no julgado.
Se o embargante discorda dos termos da sentença no particular, deverá extravasar a sua rebeldia em recurso próprio.
Rejeito.
CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. dm JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COSME VIEIRA NETO - MANUEL JOAQUIM DA SILVA - ALEXSANDRO SILVA LIMA - VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME -
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COSME VIEIRA NETO
-
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA LIMA
-
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
23/05/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COSME VIEIRA NETO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SILVA LIMA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 22/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f2b40 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte contrária notificada para contestar os embargos de declaração de ID 75e6565, em 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSME VIEIRA NETO - ALEXSANDRO SILVA LIMA - VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME -
13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COSME VIEIRA NETO
-
13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA LIMA
-
13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 12/05/2025
-
07/05/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618916e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO MANUEL JOAQUIM DA SILVA ajuizou embargos à execução pelos motivos expostos no ID e25c203, insurgindo-se contra a penhora do imóvel localizado na Rua Andre Cavalcanti, 148, Apt. 105, Bloco A, CEP 20231-050, matrícula nº 65.603 no 2º RGI da Capital, alegando que o bem é de família.
Manifestação da parte embargada no ID 9a83b45.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. O embargante aduz que o bem penhorado foi partilhado com sua ex-companheira, possuindo apenas 50% do imóvel; e que foi efetuada doação em face de seus dois filhos com usufruto à ex-companheira, que lá reside.
A par disso, sustenta que se trata de bem de família.
A alegação ora trazida a debate já foi objeto de Embargos de Terceiro em duas oportunidades - ETCiv 0100577-16.2024.5.01.0026, ajuizados por ANA MARIA DOS SANTOS TOSTES; e ETCiv0100579-83.2024.5.01.0026, ajuizados por MARCO AURELIO TOSTES DA SILVA e MARCELO TOSTES DA SILVA – sentenças respectivas em ID 8eb5ee2 e ID 0a2e7fc.
O que se verifica é que houve no âmbito da Justiça comum conciliação com reconhecimento de união estável do embargante (MANUEL JOAQUIM DA SILVA) com sua ex-companheira, tendo sido acordado em razão da dissolução da relação igualmente reconhecida que as partes se comprometeriam a doar por instrumento próprio a parte que lhes coubesse do imóvel em questão, que foi partilhado entre ambos.
Porém, o formal de partilha não foi levado a registro no RGI, assim como eventual instrumento de doação e usufruto.
No tocante à alegação de o bem ser de família, o embargante sequer reside no imóvel, pois ele mesmo afirma que lá reside sua ex-companheira.
De todo modo, a Lei 8.009/90, a meu sentir, protege o direito à moradia como garantia constitucional – e não determinado bem em especial.
Ora, se o imóvel do embargante vale R$ 370.000,00 (auto de penhora e avaliação ed59e11) e a dívida é de R$ 28.800,00, então a venda do imóvel, ainda que não alcance o valor da avaliação, permitirá que o embargante tenha dinheiro suficiente para adquirir outro imóvel e garantir o direito à moradia digna de sua ex-companheira. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Intimem-se. dm CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA -
25/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COSME VIEIRA NETO
-
25/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA LIMA
-
25/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
25/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
25/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
24/04/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
24/04/2025 13:24
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
09/04/2025 14:47
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4ae04 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a exequente para contestar os embargos à execução ajuizados no ID e25c203.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA -
31/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
31/03/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/03/2025 20:52
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
19/03/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COSME VIEIRA NETO
-
07/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA LIMA
-
07/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
07/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
07/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 14:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100579-83.2024.5.01.0026
-
07/06/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/06/2024 13:06
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:05
Registrada a inclusão de dados de MANUEL JOAQUIM DA SILVA no BNDT com garantia do débito
-
06/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/06/2024 01:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
24/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/04/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 12:14
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
09/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
04/04/2024 11:47
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
04/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
21/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/03/2024 21:09
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:49
Registrada a inclusão de dados de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/02/2024 11:49
Registrada a inclusão de dados de MANUEL JOAQUIM DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/02/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
20/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 19/02/2024
-
24/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
23/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de COSME VIEIRA NETO em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SILVA LIMA em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de MARIA GONCALVES DE FREITAS em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:53
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 22/01/2024
-
07/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
06/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COSME VIEIRA NETO
-
06/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA LIMA
-
06/12/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) MARIA GONCALVES DE FREITAS
-
06/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
06/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO SEGAL
-
27/10/2023 14:50
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 26/10/2023
-
03/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
02/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
27/09/2023 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 10:16
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
05/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 30/08/2023
-
08/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
07/08/2023 12:23
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
07/08/2023 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
07/08/2023 12:19
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO SEGAL
-
04/08/2023 14:54
Encerrada a conclusão
-
28/07/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
28/07/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
26/07/2023 09:59
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO SEGAL
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de COSME VIEIRA NETO em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SILVA LIMA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA GONCALVES DE FREITAS em 25/07/2023
-
05/07/2023 22:49
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) COSME VIEIRA NETO
-
16/06/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO SILVA LIMA
-
16/06/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) MARIA GONCALVES DE FREITAS
-
16/06/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/05/2023 19:05
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/05/2023 17:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/05/2023 15:13
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
02/05/2023 16:04
Desarquivados os autos
-
02/05/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 07:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/04/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
20/04/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
20/04/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
19/03/2023 23:40
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
17/03/2023 11:38
Desarquivados os autos
-
17/03/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
06/03/2023 18:56
Desarquivados os autos
-
06/03/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/02/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
27/02/2023 12:21
Iniciada a execução
-
24/02/2023 11:23
Homologada a liquidação
-
24/02/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
19/01/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 03/10/2022
-
29/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
28/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/09/2022 13:26
Iniciada a liquidação
-
27/09/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento de Acordo)
-
06/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 08:32
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 08:32
Expedido(a) ofício a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
04/11/2021 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 14:25
Homologada a Transação
-
04/11/2021 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2021 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/11/2021 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/10/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Rte. com notificação de testemunha)
-
18/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 17/08/2021
-
07/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
06/08/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
06/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
06/08/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Rte. requerendo juntada de Atos Constitutivos)
-
06/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 05/08/2021
-
23/07/2021 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rte. com rol de testemunha)
-
15/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
14/07/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
14/07/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2021 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
10/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
09/04/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
09/04/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
09/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 08/04/2021
-
06/04/2021 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
23/03/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
23/03/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
01/08/2020 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada recibos)
-
07/07/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 06/07/2020
-
28/06/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
26/06/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
26/06/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
26/06/2020 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Despacho)
-
25/06/2020 14:10
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME em 24/06/2020
-
24/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 23/06/2020
-
22/06/2020 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
22/06/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manfestação)
-
16/06/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
15/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/06/2020 01:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/06/2020 00:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solictação de Habilitação)
-
14/06/2020 00:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/06/2020 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA em 03/06/2020
-
14/05/2020 10:35
Expedido(a) notificação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
14/05/2020 10:35
Expedido(a) notificação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
13/05/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
13/05/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Despacho)
-
13/05/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/03/2020 10:25
Audiência inicial cancelada (13/04/2020 09:05:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2020 07:12
Expedido(a) notificação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
18/03/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
11/03/2020 11:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 14:03
Expedido(a) notificação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
09/03/2020 14:03
Expedido(a) notificação a(o) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA - ME
-
09/03/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA
-
09/03/2020 13:57
Audiência inicial designada (13/04/2020 09:05:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010003-92.2015.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Luiz Mazzini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2016 14:05
Processo nº 0101455-45.2018.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 22:40
Processo nº 0101455-45.2018.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 14:06
Processo nº 0100578-45.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 10:12
Processo nº 0100286-91.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Nunes Adao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 17:34