TRT1 - 0010003-92.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 19:30
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 19:23
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b2bef proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Agravo de Petição, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA COSTA FARIAS -
24/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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24/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/04/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/04/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb5ac4 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010003-92.2015.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: TAISSA COSTA FARIAS RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamada, em 28/02/2025, id 0047d55, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 20/02/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID, mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 23bb1c2. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 10:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/02/2025 10:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/12/2024 18:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 09/10/2024
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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23/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/09/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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02/09/2024 14:10
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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02/09/2024 14:10
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/09/2024 14:10
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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03/07/2024 15:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/05/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 21/05/2024
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14/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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13/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/02/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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13/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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31/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 21/09/2023
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21/09/2023 10:13
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (21/09/2023 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 15:10
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/09/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/09/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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13/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:17
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (21/09/2023 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/05/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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03/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/11/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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04/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/10/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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19/09/2022 13:54
Expedido(a) ofício a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 30/03/2022
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09/03/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Requer prosseguimento da execução)
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11/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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10/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/10/2021 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2021 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/05/2021
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30/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/04/2021 11:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TAISSA COSTA FARIAS sem efeito suspensivo
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27/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 26/04/2021
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26/04/2021 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/04/2021 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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14/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
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14/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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13/04/2021 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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12/04/2021 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 24/02/2021
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10/12/2020 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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16/10/2020 11:06
Expedido(a) ofício a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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23/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 22/09/2020
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18/09/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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08/09/2020 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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08/09/2020 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 22:33
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA COSTA FARIAS
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03/09/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 07/02/2020
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
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07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacão Reclamante)
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30/01/2020 20:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/09/2019 16:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora CRÉDITO JUNTAO AO ESTADO DO RJ)
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19/09/2019 16:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (INDICAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO ESTADO DO RJ)
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16/09/2019 13:12
Iniciada a execução
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16/09/2019 13:03
Homologada a liquidação
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16/09/2019 12:53
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/09/2019 10:54
Audiência conciliação em execução realizada (16/09/2019 09:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2019 08:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
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13/09/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de crédito )
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13/09/2019 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/08/2019 17:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/08/2019 17:34
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
22/08/2019 13:46
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (16/09/2019 09:40:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/06/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:07
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 18/12/2018 23:59:59
-
17/12/2018 15:36
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 18:10
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 09/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/08/2018 23:59:59
-
26/07/2018 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 14:14
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/07/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/07/2018 11:57
Iniciada a liquidação
-
10/07/2018 11:57
Transitado em julgado em 07/03/2018
-
11/10/2016 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de TAISSA COSTA FARIAS em 27/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2016 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
13/07/2016 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/07/2016 13:48
Encerrada a conclusão
-
13/04/2016 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/11/2015 01:18
Decorrido o prazo de Emerson Luiz Mazzini em 19/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 01:18
Decorrido o prazo de MAURICIO TAVARES POVA em 19/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2015
-
29/11/2015 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
14/09/2015 12:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TAISSA COSTA FARIAS
-
14/09/2015 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TAISSA COSTA FARIAS
-
02/06/2015 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
01/06/2015 11:17
Audiência inicial realizada (01/06/2015 09:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2015 06:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2015
-
13/04/2015 06:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2015 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/04/2015 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/01/2015 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a TAISSA COSTA FARIAS - CPF: *09.***.*38-88
-
09/01/2015 11:31
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
07/01/2015 11:39
Audiência inicial designada (01/06/2015 09:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2015 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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