TRT1 - 0100290-19.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 15:20
Registrada a inclusão de dados de EA CONSTRUTORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 11:26
Iniciada a execução
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21/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EA CONSTRUTORA LTDA em 14/05/2025
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02/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3192ec0 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 224.374,16 Honorários advocatícios.: R$ 11.368,73 INSS....................: R$ 7.886,44 IRRF....................: R$ 912,05 Custas..................: R$ 4.890,83 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 249.432,21 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS -
24/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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24/03/2025 21:25
Homologada a liquidação
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24/03/2025 19:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EA CONSTRUTORA LTDA em 03/02/2025
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09/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EA CONSTRUTORA LTDA em 05/11/2024
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04/11/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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28/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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21/10/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS em 11/10/2024
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07/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
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30/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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27/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/09/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:21
Decorrido o prazo de EA CONSTRUTORA LTDA em 31/07/2024
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04/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
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02/07/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS em 28/06/2024
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21/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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20/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/06/2024 08:42
Iniciada a liquidação
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20/06/2024 08:42
Transitado em julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EA CONSTRUTORA LTDA em 19/06/2024
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14/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS em 13/06/2024
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06/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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28/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
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28/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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24/05/2024 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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24/05/2024 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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24/05/2024 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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10/05/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/05/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 09:39
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de MARIA IRESMAR DANTAS DO AMARAL em 29/04/2024
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16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA DA SILVA em 15/04/2024
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04/04/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IRESMAR DANTAS DO AMARAL
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25/03/2024 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA DA SILVA
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13/03/2024 23:24
Expedido(a) mandado a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
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18/10/2023 16:46
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2023 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de EA CONSTRUTORA LTDA em 09/10/2023
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10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS em 09/10/2023
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06/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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05/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS em 26/09/2023
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19/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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16/09/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
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16/09/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALEX ARAUJO BARROS
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08/06/2023 19:33
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EA CONSTRUTORA LTDA em 24/05/2023
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18/04/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EA CONSTRUTORA LTDA
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13/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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