TRT1 - 0100501-02.2016.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/06/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 943ccb2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, na data de 21/05/2025, pelo ID 32a3fd7, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere do substabelecimento de ID a6d902b, estando delimitada a matéria impugnada.
CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo executado , na data de 21/05/2025, pelo ID 4fbd86a, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 10fce0b, estando delimitada a matéria impugnada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE MORAES
-
11/06/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO BATISTA DE MORAES sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/05/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/05/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb35e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE MORAES
-
07/05/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO BATISTA DE MORAES
-
06/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554ac87 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Quanto à expedição de alvará, nada a deferir, eis que trata-se de decisão vinculante que determina a devolução à reclamada de quaisquer valores existentes nos autos, independente de sua origem, exceto via precatório/RPV.
Intime-se para ciência e retornem-se os autos conclusos para decisão à impugnação apresentada pela parte autora. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE MORAES -
24/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE MORAES
-
24/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/04/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE MORAES
-
06/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d7f0c proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:06d0cf1.
Cálculos da ré com impugnações em #id:8c09b01.
Com razão a ré.
HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 630.898,47 FGTS..: R$ 53.271,91 Honorários advocatícios.: R$ 14.133,25 INSS....................: R$ 175.221,60 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 16.670,50 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 890.195,73 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Reclamada para os fins do artigo 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. Citada a ré e decorrido in albis, expeça-se RPV/Precatório e aguarde-se no prazo pelo pagamento. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. Em caso de pagamento, expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE MORAES
-
24/03/2025 21:25
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 20:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE MORAES
-
04/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/01/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 11:14
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/12/2024 11:12 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO BATISTA DE MORAES
-
06/12/2024 11:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO BATISTA DE MORAES
-
06/12/2024 11:14
Excluído de 06/12/2024 11:12 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO BATISTA DE MORAES sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 11:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/10/2019 11:37 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO BATISTA DE MORAES sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 11:12
Excluído de 16/10/2019 11:37 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO BATISTA DE MORAES - CPF: *04.***.*75-08 sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/10/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/10/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE MORAES
-
08/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/09/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
12/09/2024 12:30
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 12:29
Transitado em julgado em 03/09/2024
-
12/09/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2019 14:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/10/2019
-
29/10/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Termo de peticionamento em PDF)
-
21/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 11:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 14/10/2019 23:59:59
-
14/10/2019 18:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo (RO ADESIVO)
-
14/10/2019 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RTE)
-
08/10/2019 01:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:35
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 26/09/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 03:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/09/2019
-
04/10/2019 03:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 12/09/2019
-
01/10/2019 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
27/09/2019 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
26/09/2019 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. cedae)
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
09/09/2019 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/09/2019 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. Cedae)
-
01/09/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
30/08/2019 12:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA DE MORAES
-
30/08/2019 12:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de JOAO BATISTA DE MORAES
-
27/08/2019 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/08/2019 13:43
Audiência instrução realizada (27/08/2019 10:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2019 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2019 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2019 14:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2019 14:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
19/03/2019 14:57
Audiência instrução redesignada (27/08/2019 10:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2018 14:50
Audiência instrução cancelada (04/10/2018 09:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2018 14:49
Audiência instrução redesignada (19/03/2019 14:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 01:09
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
26/07/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 10:42
Audiência instrução designada (04/10/2018 09:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 05/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 16/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/02/2018 23:59:59
-
22/11/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 10:17
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
08/11/2017 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2017
-
08/11/2017 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2017 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 12:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
07/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
-
07/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 15:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
29/08/2017 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 15:06
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/08/2017 00:21
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 28/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 16:18
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/06/2017 00:21
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 26/06/2017 23:59:59
-
27/06/2017 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 10:58
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
10/06/2017 02:50
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE MORAES em 09/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 02:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/06/2017 23:59:59
-
04/06/2017 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2017
-
04/06/2017 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 11:41
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/04/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 09:46
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/03/2017 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/11/2016 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2016 13:51
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/08/2016 13:06
Audiência inicial realizada (23/08/2016 08:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 16:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2016 16:43
Audiência inicial designada (23/08/2016 08:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2016 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 15:39
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/04/2016 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101012-17.2021.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 15:28
Processo nº 0100587-31.2019.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Machado Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2019 23:01
Processo nº 0100296-82.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:51
Processo nº 0101402-43.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 17:07
Processo nº 0101402-43.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney David Pildervasser
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 12:17