TRT1 - 0100491-45.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0e12c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Considerando a manifestação do perito nomeado ADEMIR BRANDÃO SILVA, na qual expõe impossibilidade de realizar a diligência no local indicado, em razão do horário e das condições de segurança, e requer sua dispensa, ACOLHO o pedido, dispensando-o da função, com os devidos agradecimentos pelos serviços prestados.
NOMEIO como novo perito, Geovane Paiva Porto, que deverá ser intimado para dizer se está apto, tecnicamente, para realizar a perícia nestes autos, manifestando seu aceite em realizar o trabalho e estimando seus honorários, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora, na forma dos Atos nº 88/2011 e nº 15/2014, ambos da Presidência deste E.
Regional, considerando, ainda, o disposto no artigo 790-B, §3º e §4º da CLT. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar a data e o horário da realização da diligência pericial, observando que o local já foi indicado pelas partes.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Ademais, intimem-se as partes para que forneçam seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, com o objetivo de facilitar a comunicação com o perito. Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE OLIVEIRA CABRAL -
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d3888 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a inércia do perito anteriormente designado, nomeio, como perito do juízo, ADEMIR BRANDAO SILVA (insalubridade/periculosidade) que deverá ser intimado para dizer se está apto, tecnicamente, para realizar a perícia nestes autos, manifestando seu aceite em realizar o trabalho e estimando seus honorários, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora, na forma dos Atos nº 88/2011 e nº 15/2014, ambos da Presidência deste E.
Regional, considerando, ainda, o disposto no artigo 790-B, §3º e §4º da CLT. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar a data, horário da realização da diligência pericial.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Ademais, intimem-se as partes para que forneçam seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, com o objetivo de facilitar a comunicação com o perito.
Caso necessário, as partes também deverão indicar o local em que a perícia deverá ser realizada. Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE OLIVEIRA CABRAL -
16/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA CABRAL em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100491-45.2023.5.01.0005 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: VICTOR DE OLIVEIRA CABRAL RECORRIDO: ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa arguida, para declarar a nulidade da perícia realizada e, consequentemente, a nulidade da r. sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para a reabertura da instrução processual e a realização de nova perícia, restando prejudicada a análise das demais matérias suscitadas no recurso do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE OLIVEIRA CABRAL -
04/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA
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04/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA CABRAL
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03/04/2025 13:20
Conhecido o recurso de VICTOR DE OLIVEIRA CABRAL - CPF: *31.***.*07-36 e provido
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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29/01/2025 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 05:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/12/2024 10:11
Convertido o julgamento em diligência
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03/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/12/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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