TRT1 - 0100332-14.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VELHOS AMIGOS LTDA
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02/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE ALVES DA ROCHA
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02/09/2025 11:34
Audiência una realizada (02/09/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 10:35
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAQUELINE ALVES DA ROCHA em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE ALVES DA ROCHA
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11/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VELHOS AMIGOS LTDA
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11/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) VELHOS AMIGOS LTDA
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa7537 proferida nos autos.
Vistos.
Da análise do processo no estado em que se encontra não é possível se aferir a verossimilhança das alegações do(a) reclamante, não havendo prova inequívoca apta a justificar o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte.
Ademais, o provimento jurisdicional requerido somente pode ser deferido após cognição exauriente, não cabendo a sua concessão em sede de tutela de urgência, mormente sem a oitiva e possibilidade de defesa pela parte contrária.
Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Intime-se a parte autora para ciência dessa decisão.
Cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE ALVES DA ROCHA -
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE ALVES DA ROCHA
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04/04/2025 16:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAQUELINE ALVES DA ROCHA
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03/04/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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25/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100332-14.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE ALVES DA ROCHA
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22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/03/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:48
Audiência una designada (02/09/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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