TRT1 - 0100346-81.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA MIRANDA em 26/09/2025
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12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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10/09/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 410,11)
-
04/09/2025 16:17
Expedido(a) alvará a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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27/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100346-81.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: VITOR DA SILVA MIRANDA RECLAMADO: PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento da próxima parcela.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA DE FATIMA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP -
26/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA MIRANDA em 25/08/2025
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14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA MIRANDA em 13/08/2025
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07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100346-81.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: VITOR DA SILVA MIRANDA RECLAMADO: PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): VITOR DA SILVA MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIA DE FATIMA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DA SILVA MIRANDA -
06/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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06/08/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 406,17)
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31/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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19/07/2025 22:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 351,32)
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19/07/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.035,73)
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA MIRANDA em 09/07/2025
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30/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcb567 proferido nos autos.
Defiro a proposta de parcelamento da executada, nos exatos termos do art. 916, do CPC/2015, devendo a parte executada observar que o parcelamento é quanto ao valor total da execução, ou seja, valor bruto da execução, incluindo-se aqui, além do valor líquido devido à parte exequente, as contribuições previdenciárias e fiscais porventura devidas, bem como as custas processuais e eventuais honorários advocatícios e periciais, sendo que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, conforme expressamente previsto no art. 916, do CPC.
Observe-se que o art. 916, do CPC, prevê multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, com vencimento antecipado e reinício imediato dos atos executivos.
A parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber, consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
No silêncio, será expedido alvará comum.
Com efeito, proceda a secretaria da vara a expedição de alvará a quem de direito para levantamento do depósito ora juntado, nos termos do art. 916, §3º, do CPC.
Após, vindo as guias subsequentes, liberem-se por alvarás, observando-se, é claro, a decisão homologatória de #id:89b5113.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP -
28/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
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28/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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28/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/06/2025 13:52
Iniciada a execução
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26/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b5113 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 4.076,71, (Id. 211a9b2), sendo: R$ 3.444,26, o valor do autor; R$ 281,96, o valor do INSS; R$ 350,49, o valor dos honorários periciais; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP -
18/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
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18/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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18/06/2025 15:36
Homologada a liquidação
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18/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA MIRANDA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63773b proferido nos autos.
Intime-se a reclamada partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe Calc..
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DA SILVA MIRANDA -
12/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
-
12/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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12/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/05/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 11:04
Transitado em julgado em 25/04/2025
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04/05/2025 21:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA MIRANDA em 21/11/2024
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06/11/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
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31/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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31/10/2024 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR DA SILVA MIRANDA sem efeito suspensivo
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31/10/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/10/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
-
25/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
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25/10/2024 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR DA SILVA MIRANDA
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25/10/2024 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
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18/10/2024 17:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/10/2024 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
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02/10/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
-
02/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/10/2024 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
-
25/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
-
25/09/2024 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/09/2024 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR DA SILVA MIRANDA
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25/09/2024 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR DA SILVA MIRANDA
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03/09/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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29/08/2024 15:26
Audiência una realizada (29/08/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 07:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
-
15/05/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
-
15/05/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA MIRANDA
-
04/04/2024 08:15
Audiência una designada (29/08/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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