TRT1 - 0100722-54.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 22:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6c300 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 29/04/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 07/04/2025, com publicação em 10/04/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 30/04/2025.
Tratando-se de recurso interposto pelo Autor, não há que se falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento.
Procuração regular ID: d3f347f.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Aos recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALIA MORAIS - CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17 -
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de THALIA MORAIS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17 em 30/04/2025
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30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) THALIA MORAIS
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30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17
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30/04/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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29/04/2025 23:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e8d246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO, em face de CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17, e IMPROCEDENTES aqueles em face de THALIA MORAIS, condenando a 1° Reclamada ao pagamento das seguinte verbas deferidas: Indenização por danos morais no importe de dois mil reais;Verbas rescisórias: saldo de salário (19 dias), aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º proporcional (6/12, já contabilizado o aviso prévio), férias proporcionais (6/12, já contabilizado o aviso prévio) acrescidas de ⅓);Diferenças salariais entre a remuneração recebida e o salário-mínimo (212 reais por competência);FGTS por todo o período contratual;Multa de 40% sobre os depósitos fundiários;Multa do art. 477, §8° da CLT, no montante de um salário autoral (R$ 1.412,00) Deverá a ré proceder à anotação da CTPS da Autora para fazer constar data de admissão em 10/04/2024, com data de saída em 19/09/2024, com projeção do aviso prévio para 19/10/2024, função de “atendente”, com salário mínimo e contrato por prazo indeterminado. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria realizará a retificação, via certidão, que deverá ser anexada pela Reclamante ao documento.
Defiro o benefício da justiça gratuita, vez que preenchidos os requisitos do art. 790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamante e das Reclamadas, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para a Autora, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, à 1° Reclamada, e 5% sobre o valor da causa, à 2° Ré. Entretanto, considerando que a Reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 11-A da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPAC-E a partir do termo final do prazo de adimplemento da obrigação, conforme art. 145, parágrafo único, art. 459 e § 6º do art. 477, todos da CLT, arts. 1º e 2º da Lei 4.749/65 e art. 15 da Lei 8036/90, até o dia anterior ao ajuizamento da ação e pela SELIC após, já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juros de mora não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 256,79 pela 1° Ré, sobre o valor de R$ 12.839,33, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO -
07/04/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) THALIA MORAIS
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07/04/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17
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07/04/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO
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07/04/2025 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 256,79
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07/04/2025 23:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO
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07/04/2025 23:16
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO
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06/03/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de THALIA MORAIS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17 em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO em 19/02/2025
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04/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) THALIA MORAIS
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03/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17
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03/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO
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31/01/2025 16:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/01/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17
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21/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO
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16/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/10/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/10/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/10/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/10/2024 21:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2024 21:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2024 21:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 17:05
Expedido(a) mandado a(o) THALIA MORAIS
-
02/10/2024 17:05
Expedido(a) mandado a(o) CICERO LEAL JUNIOR *01.***.*56-17
-
02/10/2024 17:05
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO
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02/10/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO
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02/10/2024 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/09/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LUCIA DOS SANTOS LAUDINO
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27/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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