TRT1 - 0100943-77.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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05/05/2025 14:42
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/04/2025
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15/04/2025 14:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6e5a23c) para Manifestação
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12/04/2025 08:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
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07/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cef84b proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PRIMEIRA RECLAMADA: Recurso de ID: 2a7a165 Interposição em: 27/01/2025 Data da Ciência: 27/01/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: defb754 Depósito Recursal de ID: 2975908 - pela metade Custas no ID: d3255e7 Recurso Ordinário da SEGUNDA RECLAMADA: Recurso de ID: be51b89 Interposição em: 21/01/2025 Data da Ciência: 31/12/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Representação: Procuradoria-geral do Estado Depósito Recursal de ID: isento Custas no ID: isento AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Inserido sigilo na petição de Id 6e5a23c, por estranha ao feito. Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais e considerando que a primeira ré não tem fins lucrativos, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela primeira e segunda reclamadas.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY GONCALVES CABANA -
01/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY GONCALVES CABANA
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01/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/03/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSEMARY GONCALVES CABANA em 06/02/2025
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28/01/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/01/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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31/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY GONCALVES CABANA
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30/12/2024 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/12/2024 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMARY GONCALVES CABANA
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30/12/2024 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY GONCALVES CABANA
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18/12/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/12/2024 12:49
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/09/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY GONCALVES CABANA
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29/08/2024 14:00
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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