TRT1 - 0100886-48.2020.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:11
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA BARBOSA em 08/07/2025
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25/06/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5385a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. -
23/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
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23/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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23/06/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/06/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 14:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.647,84)
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23/06/2025 14:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 700,96)
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23/06/2025 14:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.358,04)
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23/06/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.442,17)
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13/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16da28a proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão / decisão de id 5855b41 .
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA BARBOSA -
09/06/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
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09/06/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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09/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/06/2025 19:44
Iniciada a execução
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09/06/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA BARBOSA em 26/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5855b41 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RE no valor de R$ 46.149,01, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS O valor devido pelo Autor a título de honorários de sucumbência ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, ante o deferimento da gratuidade de justiça, conforme dispõe o artigo 791-A, § 4º.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA BARBOSA -
15/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
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15/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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15/05/2025 15:58
Homologada a liquidação
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15/05/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/05/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8b64f proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA BARBOSA -
28/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
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28/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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28/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/04/2025 13:14
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 13:14
Transitado em julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/05/2024 04:38
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2021 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA BARBOSA em 28/06/2021
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16/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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15/06/2021 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. sem efeito suspensivo
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15/06/2021 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/06/2021 08:14
Encerrada a conclusão
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15/06/2021 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/06/2021 08:13
Encerrada a conclusão
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23/05/2021 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 21/05/2021
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22/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA BARBOSA em 21/05/2021
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19/05/2021 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/05/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
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09/05/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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09/05/2021 17:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
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07/05/2021 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA BARBOSA em 05/05/2021
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04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 03/05/2021
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04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA BARBOSA em 03/05/2021
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28/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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27/04/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/04/2021 08:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 07:33
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
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20/04/2021 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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20/04/2021 07:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILMAR DA SILVA BARBOSA
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20/04/2021 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/04/2021 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/04/2021 12:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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26/03/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição )
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23/03/2021 19:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/03/2021 14:00 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
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11/02/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
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11/02/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/02/2021 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Protestos HNK)
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06/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
-
05/02/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
-
05/02/2021 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/03/2021 14:00 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/12/2020 11:04
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
27/11/2020 21:32
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas HNK)
-
25/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA BARBOSA
-
24/11/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/11/2020 12:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
-
04/11/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/11/2020 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/10/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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