TRT1 - 0100737-42.2017.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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13/09/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO AFONSO CLAPP DO REGO BARROS
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11/09/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
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11/09/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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11/09/2025 19:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALFREDO AFONSO CLAPP DO REGO BARROS
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11/09/2025 19:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
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11/09/2025 19:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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09/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/09/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 09:18
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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07/09/2025 20:25
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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28/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
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27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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27/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS em 31/07/2025
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23/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
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22/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/07/2025 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS em 27/06/2025
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19/06/2025 05:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
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11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/05/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e6597 proferido nos autos.
Considerando o requerimento do autor pelo prosseguimento do feito, o polo passivo é integrado por Espólio com inventário em tramitação no juízo sucessório, cuja a possibilidade de penhora dos bens na hipótese passa-se a analisar.
Inicialmente, cumpre salientar que a execução trabalhista é regida, nos termos do art. 889 da CLT, subsidiariamente, pela Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) que, no caput do art. 29, disciplina que "a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento".
Enfatize-se que, até a partilha, os bens são indivisíveis apenas para os herdeiros, de modo que a universalidade dos bens do espólio é regida pelas regras de condomínio, nos termos do parágrafo único do art. 1.791 do CC, não havendo, portanto, qualquer óbice legal para a constrição de bens com mais de um proprietário (antes da partilha), sobretudo quando todos os condôminos são responsáveis, até o limite das forças da herança (quando já realizada a partilha), pela dívida do autor da herança, conforme art. 1.997 do CC. Com efeito, o credor trabalhista possui a faculdade de optar pela execução dos bens do espólio do executado nos próprios autos da ação trabalhista ou, caso prefira, proceder à habilitação do seu crédito junto ao inventário do devedor.
Logo, a previsão do art. 642 do CPC estatui mera faculdade ao credor, como forma de proceder à habilitação no inventário para obter seus créditos.
Sendo assim, regularizada a sucessão processual, não há qualquer impeditivo de penhora de bens do espólio nestes autos.
Esse tem sido o entendimento recente do STJ, que decidiu: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA 182/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AJUIZADA CONTRA ESPÓLIO E HERDEIROS.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
ARGUIÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO INVENTÁRIO.
FACULDADE DO CREDOR.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.
Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do agravo em recurso especial, por inexistir impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial.
Reconsideração. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Incidência da Súmula 284 do STF. 3. "A habilitação de crédito no inventário, a ser realizada antes da partilha é medida de natureza facultativa, disponibilizada ao credor para facilitar a satisfação da dívida, o que não impede, contudo, o ajuizamento de ações autônomas para a mesma finalidade, especialmente nas hipóteses em que a dívida não está vencida ou não é exigível" (RMS 58.653/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019).
Incidência, na espécie, da Súmula 83 do STJ. 4.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.(STJ - AgInt no AREsp: 1612510 MT 2019/0327797-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/04/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/05/2020)" E nesta esteira, recentes julgados das corte regionais: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA SOBRE IMÓVEL DO SÓCIO FALECIDO, EM INVENTÁRIO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Conforme se depreende do citado art. 642, do CPC, a habilitação do credor no processo de inventário não é obrigatória, mas apenas uma opção de prosseguimento da execução.
Observe-se, do caput do mencionado dispositivo legal, que "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis".
Em sendo assim, não há óbice para o prosseguimento da execução nesta Justiça do Trabalho, sobretudo em razão da natureza alimentícia do crédito.
Agravo de petição improvido. (Processo: Ag - 0000992-65.2016.5.06.0144, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 01/07/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 01/07/2021) (TRT-6 - AGV: 00009926520165060144, Data de Julgamento: 01/07/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 01/07/2021)" "AGRAVO DE PETIÇÃO.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO DO DEVEDOR.
FACULDADE DO CREDOR.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
POSSIBILIDADE.
Em conformidade com o disposto no caput do artigo 642, do CPC, a habilitação de créditos nos autos do inventário do devedor trata-se uma faculdade do credor do espólio, o que significa dizer, com maior propriedade, que a habilitação do crédito trabalhista nos autos do inventário do sócio falecido não é uma obrigatoriedade imposta ao exequente, especialmente se for considerado que o crédito advindo do título executivo judicial trabalhista possui natureza alimentícia.
Agravo de petição do autor a que se dá provimento no particular. (TRT-1 - AP: 0115000361986501001, Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, Data de Julgamento: 01/06/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-12)".
A fim de dar prosseguimento e observando-se o resultado do convênio ARISP Id b3c2cf3, intime-se o autor para vir com meios objetivos de execução, no prazo de 10 dias, observando-se as considerações do despacho Id dbe99dc.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LIMA FERREIRA -
02/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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02/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe99dc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LIMA FERREIRA -
24/03/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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24/03/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 25/02/2025
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06/02/2025 09:48
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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29/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/05/2023 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2023 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/08/2022 14:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/08/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/08/2022 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2022 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2022 19:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/02/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/02/2022 20:40
Encerrada a conclusão
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19/01/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/08/2021 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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27/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 26/04/2021
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17/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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15/04/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/02/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 01:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/02/2021 01:51
Encerrada a conclusão
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01/02/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/01/2021 23:36
Encerrada a conclusão
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28/01/2021 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/01/2021 23:35
Encerrada a conclusão
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08/01/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/09/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/07/2020 08:33
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/07/2020 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 10/07/2020
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28/06/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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25/06/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/06/2020 12:13
Iniciada a execução
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17/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS em 16/06/2020
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17/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 16/06/2020
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05/06/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
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03/06/2020 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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03/06/2020 18:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
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02/06/2020 22:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/06/2020 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Embargos de Declaração)
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14/05/2020 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
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13/05/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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13/05/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS em 06/05/2020
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07/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 06/05/2020
-
30/03/2020 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
29/03/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
-
25/03/2020 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LIMA FERREIRA
-
25/03/2020 19:10
Homologada a liquidação
-
25/03/2020 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/01/2020 16:43
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
29/01/2020 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS em 28/01/2020
-
27/01/2020 19:55
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS)
-
27/01/2020 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
27/01/2020 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/12/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/12/2019 13:07
Encerrada a conclusão
-
13/12/2019 12:59
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/09/2019 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Reiterando id fd4176d e 549888b habilitação)
-
13/09/2019 08:44
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
01/09/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 15:56
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/08/2019 15:55
Iniciada a liquidação
-
29/08/2019 15:54
Transitado em julgado em 14/08/2019
-
22/08/2019 16:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2019 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2019 02:00
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 10/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/03/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS sem efeito suspensivo
-
26/03/2019 10:19
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 22/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
12/03/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2019 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS
-
10/05/2018 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2018 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 02/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
-
25/04/2018 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LIMA FERREIRA em 12/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE DALNY CLAPP DO REGO BARROS em 12/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2018
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28/03/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
26/03/2018 08:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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26/03/2018 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA LUCIA LIMA FERREIRA
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18/12/2017 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/12/2017 15:01
Audiência una realizada (15/12/2017 11:50 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2017 10:15
Audiência una designada (15/12/2017 10:50 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2017 16:19
Audiência una realizada (25/09/2017 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2017 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
10/05/2017 19:51
Audiência una designada (25/09/2017 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2017 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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