TRT1 - 0101034-38.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/04/2025 23:38
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec1774 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA -
09/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
-
09/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN
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09/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN em 08/04/2025
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08/04/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4547b47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 25/10/2018, julgando extinto o processo com resolução do mérito em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, do CPC; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN em face de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: - Horas extras, considerando-se como tais as horas trabalhadas para além das 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico à parte reclamante, de forma não cumulativa, conforme parâmetros e reflexos detalhados; - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN -
25/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
-
25/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN
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25/03/2025 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/03/2025 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN
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07/02/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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06/02/2025 15:28
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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29/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN
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08/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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07/10/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN
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07/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:19
Audiência de instrução designada (06/02/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 19:19
Audiência de instrução cancelada (17/07/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2024 16:59
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2024 10:35
Audiência de instrução designada (17/07/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 10:35
Audiência una realizada (03/04/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 18/12/2023
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN em 01/12/2023
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24/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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23/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN
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23/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:26
Audiência una designada (03/04/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/11/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DIAS VILMAN
-
31/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/10/2023 13:16
Audiência una cancelada (30/01/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 16:52
Audiência una designada (30/01/2024 09:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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