TRT1 - 0100261-10.2016.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100261-10.2016.5.01.0082 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial), LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA, ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO, Espólio de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA AGRAVADO: CASSIA CELINA FERREIRA PAULO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição de ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO, conhecer do agravo de Luiz Fernando Mendes de Almeida e Andreya Mendes de Almeida Scherer Navarro e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Restou vencida a Exma.
Des.
Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva que dava-lhe provimento para afastar a responsabilidade atribuída a Luiz Fernando Mendes de Almeida e a Andreya Mendes de Almeida Scherer Navarro.
Declarou sua suspeição o Exmo.
Des.
Leonardo Dias Borges. MARCELO ANTERO DE CARVALHO Relator VOTO DE DIVERGÊNCIA DA EXMA.
DESEMBARGADORA ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA Para os efeitos do art. 941, § 3º, do CPC/2015, cito a divergência da Exma.
Des.
Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, in verbis: "Peço vênia para divergir do Exmo.
Relator quanto à tese adotada.
Na seara trabalhista, em regra, não se aplica o Código Civil para fins de desconsideração da personalidade jurídica, sendo prescindível a verificação dos requisitos do art. 50 do referido diploma.
Aplica-se a Teoria Menor, cujo fundamento jurídico, em razão da hipossuficiência do empregado, é retirado do art. 28, §5°, do CDC, pelo diálogo das fontes, não havendo que se falar na aplicação da Súmula 435 do STJ.
Contudo, no presente caso, é incontroverso que não se trata de sócios da pessoa jurídica, mas sim de mantenedores de associação sem fins lucrativos.
Para tal caso, visando à inclusão no polo passivo, não se aplica a desconsideração da personalidade jurídica do CDC, diante da ausência de previsão específica, mas sim o abuso de atos de gestão, previstos nos artigos 50 e 1.016 do Código Civil: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Art. 1.016.
Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Nesse sentido, não há comprovação que tenha havido abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de mandato, dolo ou fraude, de modo que o exequente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÕES E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
Apesar de consagrada na seara trabalhista a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, no caso das entidades sem fins lucrativos não há a figura do sócio, tradicional capitalista.
Assim, para a desconsideração da personalidade de entidades dessa natureza adota-se a teoria maior, prevista no artigo 50 do CC, devendo ser comprovada a confusão patrimonial, ou a utilização da instituição em desvio de finalidade, com o intuito de fraudar a lei e prejudicar credores. (TRT-AP0011358-49.2015.5.01.0012, 10ª Turma, Rel.
Des.
Flavio Ernesto Rodrigues Silva, Publ. 18.6.2020) Assim, entendo que, no caso das associações sem fins lucrativos, não basta a mera inadimplência para que se permita a desconsideração da personalidade jurídica, como ocorre na aplicação da Teoria Menor.
Faz-se necessária a prova, de forma robusta, da ocorrência dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil.
Divirjo do ilustre Relator para dar provimento ao recurso e afastar a responsabilidade atribuída a Luiz Fernando Mendes de Almeida e a Andreya Mendes de Almeida Scherer Navarro." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO -
08/08/2023 18:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial) sem efeito suspensivo
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04/08/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de JAIME NADER CANHA em 31/07/2023
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17/07/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JAIME NADER CANHA
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17/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIME NADER CANHA
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15/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 14/07/2023
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10/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/07/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
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06/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
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05/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 14/03/2023
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15/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 14/03/2023
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15/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial) em 14/03/2023
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15/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 14/03/2023
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08/03/2023 19:59
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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28/02/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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28/02/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial)
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28/02/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
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28/02/2023 22:39
Proferida decisão
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28/02/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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03/12/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/11/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
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17/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 13/10/2022
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22/09/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de Espólio de ANTONIO LUIZ DE MELLO VIEIRA MENDES DE ALMEIDA em 13/09/2022
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14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de Espólio de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 13/09/2022
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 12/09/2022
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31/08/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à PETIÇÃO ASBI)
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27/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
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26/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 01/08/2022
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26/07/2022 21:39
Juntada a petição de Manifestação (petição da ASBI)
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26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 25/07/2022
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26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial) em 25/07/2022
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21/07/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANTONIO LUIZ DE MELLO VIEIRA MENDES DE ALMEIDA
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21/07/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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14/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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12/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/07/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando que não mais representa o Dr Candido)
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02/07/2022 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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01/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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01/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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01/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial)
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01/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/06/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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07/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
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06/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 271b821) para Agravo de Petição
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02/06/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/06/2022 12:59
Iniciada a execução
-
02/06/2022 12:59
Encerrada a conclusão
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02/06/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 20/05/2022
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12/05/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Falecimento Sócios)
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12/05/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Agravo de Petição)
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06/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
04/05/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DE MELLO VIEIRA MENDES DE ALMEIDA em 28/04/2022
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28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 27/04/2022
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28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 27/04/2022
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28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 27/04/2022
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28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial) em 27/04/2022
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28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 27/04/2022
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25/04/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando falecimento dos mantenedores)
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25/04/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição ASBI)
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08/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
-
07/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DE MELLO VIEIRA MENDES DE ALMEIDA
-
07/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
-
07/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
07/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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07/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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27/03/2022 20:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
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24/03/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 18/02/2022
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14/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 08/02/2022
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DE MELLO VIEIRA MENDES DE ALMEIDA em 08/02/2022
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA em 08/02/2022
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 08/02/2022
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08/02/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Resposta às defesas)
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04/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
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03/02/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/02/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Ato 07.2022)
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02/02/2022 17:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação dos réus ao IDPJ)
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03/12/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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03/12/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DE MELLO VIEIRA MENDES DE ALMEIDA
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03/12/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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03/12/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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30/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/11/2021 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2020 19:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 30/11/2020
-
30/11/2020 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
18/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial)
-
17/11/2020 11:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO sem efeito suspensivo
-
17/11/2020 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/11/2020 10:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
10/11/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 29/10/2020
-
26/10/2020 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento)
-
22/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
21/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
20/10/2020 09:50
Desarquivados os autos
-
17/10/2020 11:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
21/07/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 11:03
Arquivados os autos definitivamente
-
20/07/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
17/07/2020 14:20
Expedido(a) ofício a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
16/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (em recuperação judicial) em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 15/06/2020
-
09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 08/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
03/06/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
03/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 02/06/2020
-
02/06/2020 22:28
Proferida decisão
-
02/06/2020 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/05/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/05/2020 15:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Autora)
-
24/05/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
21/05/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/05/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando sobre Recuperação Judicial)
-
19/05/2020 12:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
15/05/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/05/2020 15:47
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 11/05/2020
-
05/04/2020 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
31/03/2020 17:51
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/03/2020 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 13/03/2020
-
08/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
05/03/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
03/03/2020 18:02
Expedido(a) alvará a(o) CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
27/02/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
20/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 19/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 27/01/2020
-
06/01/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição CAEX)
-
04/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 18/12/2019
-
18/12/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 17:05
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/12/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando sobre PEE)
-
16/12/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 12:58
Homologada a liquidação
-
13/12/2019 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 11/11/2019
-
29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Reclamante)
-
16/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 12:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/10/2019 12:03
Iniciada a liquidação
-
15/10/2019 12:03
Transitado em julgado em 02/04/2019
-
15/10/2019 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2018 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 08/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2018 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO - CPF: *27.***.*32-87 sem efeito suspensivo
-
22/10/2018 12:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/10/2018 00:16
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 19/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 19/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/10/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - CNPJ: 33.***.***/0001-67
-
03/10/2018 16:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO - CPF: *27.***.*32-87
-
03/10/2018 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/10/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 09:25
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/09/2018 01:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 21/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 19:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
31/08/2018 10:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2018 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2017 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2017 18:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
22/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 21/09/2017 23:59:59
-
22/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 21/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - CNPJ: 33.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
30/08/2017 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO - CPF: *27.***.*32-87 sem efeito suspensivo
-
30/08/2017 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 23/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 23/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - CNPJ: 33.***.***/0001-67
-
10/08/2017 14:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO - CPF: *27.***.*32-87
-
10/08/2017 14:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO em 26/07/2017 23:59:59
-
27/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 26/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 16:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ MAIA SECCO
-
18/07/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/07/2017 19:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
14/07/2017 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CASSIA CELINA FERREIRA PAULO
-
27/06/2017 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/06/2017 13:09
Audiência instrução realizada (27/06/2017 10:20 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2016 10:18
Audiência instrução designada (27/06/2017 10:20 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2016 15:12
Audiência inicial realizada (25/08/2016 09:20 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2016 13:02
Audiência inicial realizada (07/06/2016 08:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2016 09:35
Audiência inicial redesignada (25/08/2016 09:20 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2016 17:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/03/2016 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 14:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/03/2016 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 11:19
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/03/2016 22:14
Audiência inicial designada (07/06/2016 08:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2016 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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