TRT1 - 0100339-67.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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18/08/2025 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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18/07/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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26/05/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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26/05/2025 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 11:56
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 11:56
Transitado em julgado em 01/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUSTAVO IGNACIO ORNELLAS em 15/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab704e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº af75ef6 .
Custas de R$316,00, pela parte autora, calculadas sobre R$15.800,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - -
01/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
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01/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO IGNACIO ORNELLAS
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01/05/2025 09:48
Audiência una cancelada (05/05/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/05/2025 09:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,00
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01/05/2025 09:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/04/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/04/2025 07:46
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 07:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100339-67.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 17:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:50
Audiência una designada (05/05/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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21/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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