TRT1 - 0100315-62.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERBETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA em 07/08/2025
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07/08/2025 11:38
Expedido(a) alvará a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA
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05/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FERBETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA
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05/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/08/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FERBETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA
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29/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/07/2025 16:13
Iniciada a execução
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28/07/2025 16:13
Transitado em julgado em 25/06/2025
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28/07/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERBETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA em 25/06/2025
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10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0582fdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial, conforme a fundamentação supra.
E, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA para condenar a reclamada FERBETO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei n° 12.506/2011;saldo de salário de 12 dias de dezembro de 2023;férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (3/12), considerando a projeção do aviso prévio indenizado;13° salário proporcional de 2023 (3/12);indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, observada a integralidade dos depósitos. Para fins de evitar o enriquecimento sem causa da reclamante, autorizo a dedução do valor líquido correspondente a R$784,57, conforme consta no TRCT de ID 20f2462. Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.
Com fulcro no artigo 29 da CLT, quando do trânsito em julgado da presente ação, determino a retificação da CTPS para constar a data de admissão em 04/10/2023, conforme a fundamentação supra, mantendo-se as demais anotações.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de retificação na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria, nos termos do artigo 29 da CLT, por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Diante da modalidade em que se deu a extinção do contrato de trabalho da autora, defiro a expedição de ALVARÁ para o saque do FGTS em benefício da autora.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da reclamante.
Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 88,59, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 3.543,72, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA -
09/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FERBETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA
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09/06/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,59
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09/06/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA
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09/06/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA em 02/06/2025
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26/05/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/05/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/05/2025 11:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100315-62.2025.5.01.0016 : ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA : FERBETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/05/2025 11:10 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA -
24/04/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) FERBETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 00:02
Expedido(a) notificação a(o) FERBETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA
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24/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARBOSA
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23/04/2025 23:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 11:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100315-62.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 00:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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