TRT1 - 0010615-36.2013.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2050356 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que os cálculos homologados foram os autorais, intime-se a parte autora para ajustes nos cálculos, conforme julgado, em 10 dias.
Deverão ser abatidos os alvarás levantados, observando as épocas própria do saque.
Informo que os cálculos devem ser apresentados no programa “PJECALC CIDADÃO”, ANEXANDO NO PJE O ARQUIVO “PJC” , sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOELMIR BARBOSA PINTO -
06/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/02/2025 01:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2024 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2024 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELMIR BARBOSA PINTO
-
09/09/2024 15:23
Admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/08/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 23/07/2024
-
11/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOELMIR BARBOSA PINTO
-
01/07/2024 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
25/06/2024 22:22
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 5 em mesa 27-06-2024 ()
-
25/06/2024 14:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
04/06/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 4 em mesa 25-06-2024 ()
-
03/05/2024 20:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 02/04/2024
-
22/03/2024 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Caixa)
-
15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOELMIR BARBOSA PINTO
-
14/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOELMIR BARBOSA PINTO
-
06/03/2024 13:08
Conhecido o recurso de JOELMIR BARBOSA PINTO - CPF: *41.***.*56-00 e provido em parte
-
06/03/2024 13:08
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
-
04/03/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2024 16:32
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 05-03-2024 ()
-
08/12/2023 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/06/2023 14:41
Distribuído por dependência
-
19/05/2021 12:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/05/2021 23:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2019 17:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2019 23:59:59
-
25/03/2019 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
25/03/2019 13:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
14/03/2019 14:47
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
13/03/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
13/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 12/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOELMIR BARBOSA PINTO - CPF: *41.***.*56-00
-
05/10/2018 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOELMIR BARBOSA PINTO - CPF: *41.***.*56-00
-
04/10/2018 20:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
18/07/2018 00:06
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 17/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 17:32
Não admitido o Recurso de Revista de JOELMIR BARBOSA PINTO - CPF: *41.***.*56-00
-
13/06/2018 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
26/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 25/04/2018 23:59:59
-
20/04/2018 12:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOELMIR BARBOSA PINTO - CPF: *41.***.*56-00
-
09/03/2018 13:51
Incluído o processo em pauta (21/03/2018, 10:00:00, Sala em mesa 21-03-18)
-
14/12/2017 07:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2017 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
14/11/2017 00:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 03/11/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 09:40
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
27/09/2017 13:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
27/09/2017 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOELMIR BARBOSA PINTO - CPF: *41.***.*56-00
-
25/09/2017 13:29
Incluído o processo em pauta (26/09/2017, 10:00:00, Sala - em mesa - 26-09-17)
-
19/08/2017 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2017 00:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2017 23:59:59
-
04/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 03/07/2017 23:59:59
-
03/07/2017 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
28/06/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/06/2017
-
28/06/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 14:02
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
14/06/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 15:38
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/06/2017 15:38
Encerrada a conclusão
-
23/05/2017 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/05/2017 00:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2017 23:59:59
-
27/04/2017 00:07
Decorrido o prazo de JOELMIR BARBOSA PINTO em 26/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/04/2017
-
18/04/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 12:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
22/03/2017 12:10
Conhecido o recurso de JOELMIR BARBOSA PINTO - CPF: *41.***.*56-00 e provido em parte
-
22/03/2017 12:10
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
-
08/03/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2017
-
07/03/2017 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 13:36
Incluído o processo em pauta (21/03/2017, 10:00:00, 8ª Sessão Ordinária 21-03-17)
-
20/02/2017 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2016 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
12/12/2016 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2016 14:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/07/2016 13:04
Retirado de pauta o processo
-
28/06/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2016
-
24/06/2016 15:01
Incluído o processo em pauta (12/07/2016, 09:00:00, PAT120716)
-
24/09/2015 14:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/09/2015 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2015
-
14/09/2015 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 11:47
Incluído o processo em pauta (23/09/2015, 09:00:00, 28ª Sessão PJE 23.092015)
-
11/07/2015 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2015 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
20/02/2015 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2015 17:13
Conclusos os autos para despacho
-
09/02/2015 17:10
Encerrada a conclusão
-
09/02/2015 17:07
Conclusos os autos para despacho
-
30/01/2015 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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