TRT1 - 0100280-13.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 09:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
-
27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DEBORA SOUTO MONTEIRO em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7425fb6 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário adesivo interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA SOUTO MONTEIRO -
12/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
12/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
12/05/2025 00:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DEBORA SOUTO MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 07/05/2025
-
07/05/2025 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
15/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
15/04/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA SOUTO MONTEIRO em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500571a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100280-13.2023.5.01.0036, proposta por DEBORA SOUTO MONTEIRO em face de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Salários, férias + 1/3, 13º e respectivo FGTS do período de afastamento, entre 01.01.2023 e 22.05.2023;Indenização por danos morais de R$ 20.000,00.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 700,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 35.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
31/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
31/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
31/03/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
31/03/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
31/03/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
26/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/02/2025 13:51
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA SOUTO MONTEIRO em 29/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
14/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
14/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/11/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 13:01
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 12:04
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 11:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 15:38
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 15:13
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:09
Audiência de instrução designada (23/10/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 12:25
Audiência de instrução realizada (09/05/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
02/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/04/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2024 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA SOUTO MONTEIRO em 18/04/2024
-
16/04/2024 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
05/04/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
04/04/2024 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/04/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
01/04/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
01/04/2024 14:40
Audiência de instrução designada (09/05/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 14:40
Audiência de instrução cancelada (15/05/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 13:59
Audiência de instrução designada (15/05/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2023 09:35 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 07/06/2023
-
03/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
02/06/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
02/06/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
02/06/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
02/06/2023 08:57
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2023 09:35 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de DEBORA SOUTO MONTEIRO em 31/05/2023
-
31/05/2023 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA SOUTO MONTEIRO em 25/05/2023
-
25/05/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2023 10:44
Expedido(a) mandado a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
23/05/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
18/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
17/05/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
17/05/2023 11:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEBORA SOUTO MONTEIRO
-
16/05/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 09/05/2023
-
02/05/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
25/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/04/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
14/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/04/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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