TRT1 - 0101355-31.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/06/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 23:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/06/2025 23:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 23:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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10/06/2025 23:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 67,08)
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10/06/2025 23:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 447,71)
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10/06/2025 23:25
Quitada a RPV (ID: 3c7c18c) no valor de #Oculto#
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13/05/2025 12:24
Suspenso o processo por expedição de RPV
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES MARINHO
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07/05/2025 12:38
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX GOMES MARINHO em 07/04/2025
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04/04/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários)
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d214e08 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo Id d1c224e, sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias para o autor e 16 dias para a ré.
No mesmo prazo a parte autora deverá informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do RPV/Precatório.Tratando-se o réu de ente público, o prazo para o reclamado opor Embargos à Execução é de 30 dias, nos termos do caput do artigo 535 do CPC, sem ser em dobro, conforme parágrafo segundo, do artigo 183 do CPC.Após o decurso do prazo, certifique-se, Inicie-se a fase de execução e Expeça-se RPV/Precatório.Comprovado o pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, com determinação de transferência bancária e registre-se o pagamento no sistema PJE.Proceda-se ao lançamento do movimento "QUITADA A RPV/Precatório" e registre-se o cumprimento da RPV/Precatório no sistema GPREC,Voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa. 24/03/2025 12:07 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX GOMES MARINHO -
24/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES MARINHO
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24/03/2025 21:52
Homologada a liquidação
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24/03/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/03/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX GOMES MARINHO em 24/02/2025
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24/02/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/02/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES MARINHO
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05/02/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES MARINHO
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14/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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14/11/2024 12:22
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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