TRT1 - 0101534-60.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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19/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MORAES MENEZES
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19/09/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. sem efeito suspensivo
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19/09/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 12/09/2025
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA MORAES MENEZES em 27/08/2025
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15/08/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2782936327 EM 15/08/2025 13:42:37)
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13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa15cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PATRICIA MORAES MENEZES em face de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTÃO DE RH LTDA. e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, ao pagamento do valor total devido e R$ 7.779,82, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- diferenças dos depósitos do FGTS de todo o período inadimplido, bem como da indenização compensatória de 40% do FGTS; 2- diferenças de verbas rescisórias; 3- multa do artigo 477 da CLT; 4- multa do artigo 467 da CLT; 5- honorários sucumbenciais.
Deverá a 1ª reclamada proceder à regularização da baixa do contrato de trabalho realizada em duplicidade.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo alvará e procedendo à anotação da CTPS.
Condena-se PATRICIA MORAES MENEZES em honorários sucumbenciais no valor de R$212,24 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 155,60, pela(s) ré(s), isento o 2º reclamado, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 7.779,82.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MORAES MENEZES -
11/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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11/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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11/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MORAES MENEZES
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11/08/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,60
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11/08/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA MORAES MENEZES
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11/08/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MORAES MENEZES
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07/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/06/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/06/2025 01:07
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação (juntada do contrato e relatório de fiscalização)
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09/06/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação IFF RJ)
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30/05/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 07/05/2025
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04/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101534-60.2024.5.01.0432 : PATRICIA MORAES MENEZES : PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICIA MORAES MENEZES Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 30/06/2025 09:00 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 15 extrato_PROATIVIDADE_CONSULTORIA_EMPRESARIAL_LTD nov Extrato de FGTS 24112813245307500000216225520 14 extrato_PROATIVIDADE_CONS_EMPRESARIAL_E_GESTAO_R Extrato de FGTS 24112813245293700000216225519 13 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24112813245268300000216225518 12 AVISO PREVIO Aviso Prévio 24112813245209900000216225517 11 RECIBO DE FERIAS Recibo 24112813245181900000216225515 10 CONTRACHEQUE 2024 Contracheque/Recibo de Salário 24112813245136300000216225513 09 CONTRACHEQUE 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24112813245101500000216225511 08 CONTRACHEQUE 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24112813245013700000216225509 07 CONTRACHEQUE 2021 Contracheque/Recibo de Salário 24112813244917600000216225505 06 CTPSDigital_06065300454_17-07-2024 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112813244875900000216225504 05 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112813244815600000216225501 04 PIS Programa de Integração Social (PIS) 24112813244588300000216225498 03 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24112813244566200000216225497 02 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 24112813244540300000216225495 01 PROCURAÇÃO Procuração 24112813244517800000216225493 Petição Inicial Petição Inicial 24112813231513600000216225312 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MORAES MENEZES -
28/03/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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28/03/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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28/03/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA MORAES MENEZES
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28/03/2025 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (30/06/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/03/2025 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/11/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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