TRT1 - 0101158-75.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE OLIVEIRA FILHO em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVEIRA FILHO
-
03/07/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE OLIVEIRA FILHO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/06/2025
-
18/06/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e3a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$800,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00, nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá a ré proceder à anotação da baixa, considerada a projeção do aviso prévio, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do FGTS no cód.SJ 02 (TRCT) e do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a expedir alvará para liberação do FGTS e incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
11/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
11/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVEIRA FILHO
-
11/06/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
11/06/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE OLIVEIRA FILHO
-
02/06/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/05/2025
-
22/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4119c8f proferido nos autos.
DESPACHO Considerando as razões finais apresentadas pela reclamada, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência da documentação juntada sob o ID fc97fc1 e manifestar-se especificamente sobre a alegação de dispensa sem justa causa.
MARICA/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
15/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVEIRA FILHO
-
15/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/04/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/04/2025 13:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
10/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVEIRA FILHO
-
10/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95beb8 proferido nos autos.
Considerando que a ré sempre comparece às audiências, bem como, logo após o término da audiência de #id:f1835d7 relatou ao Juízo falhas e problemas no acesso conforme certidão de #id:d74af93, defiro a redesignação da audiência MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE OLIVEIRA FILHO -
01/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
01/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVEIRA FILHO
-
01/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/02/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/10/2024
-
26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE OLIVEIRA FILHO em 25/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
07/09/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVEIRA FILHO
-
06/09/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100383-37.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Daniel Fernandes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2025 19:53
Processo nº 0100974-31.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elis Mara Souza Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 15:50
Processo nº 0100974-31.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:11
Processo nº 0100762-02.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner da Silva Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 10:34
Processo nº 0100762-02.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner da Silva Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 13:30