TRT1 - 0100023-82.2020.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02118f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada.
A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, em X, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGUACU FIBRAM COMERCIO DE FIBRAS LTDA - ME -
08/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU FIBRAM COMERCIO DE FIBRAS LTDA - ME
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08/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
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08/04/2025 23:01
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/04/2025 23:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2025 23:00
Desarquivados os autos
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03/03/2023 08:22
Arquivados os autos provisoriamente
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03/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 02/03/2023
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09/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
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08/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/02/2023 09:49
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS - NOVA IGUACU - RJ
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28/01/2023 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/01/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
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18/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de TULIO MOREIRA em 01/08/2022
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02/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de JULIO MOREIRA em 01/08/2022
-
22/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:44
Expedido(a) edital a(o) TULIO MOREIRA
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21/06/2022 13:44
Expedido(a) edital a(o) JULIO MOREIRA
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21/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/06/2022 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2022 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2022 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 07:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2022 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 10:12
Expedido(a) mandado a(o) TULIO MOREIRA
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26/05/2022 10:12
Expedido(a) mandado a(o) JULIO MOREIRA
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24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de TULIO MOREIRA em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JULIO MOREIRA em 23/05/2022
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26/04/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MOREIRA
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26/04/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TULIO MOREIRA
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26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de VASSOURAS FÊNIX em 25/04/2022
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26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 25/04/2022
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06/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
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05/04/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VASSOURAS FENIX
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02/04/2022 07:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO RAMOS BARBOSA
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01/04/2022 11:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/04/2022 10:59
Iniciada a execução
-
01/04/2022 10:59
Encerrada a conclusão
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30/03/2022 13:00
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de TULIO MOREIRA em 28/03/2022
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29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de JULIO MOREIRA em 28/03/2022
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18/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de VASSOURAS FÊNIX em 17/03/2022
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26/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 25/02/2022
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23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 22/02/2022
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19/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TULIO MOREIRA
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18/02/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MOREIRA
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18/02/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VASSOURAS FENIX
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15/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS)
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09/02/2022 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
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09/02/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/02/2022 22:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
08/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
-
07/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/11/2021 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2021 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2021 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2021 13:31
Expedido(a) mandado a(o) VASSOURAS FENIX
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18/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 21/05/2021
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20/05/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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07/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
-
05/05/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de VASSOURAS FÊNIX em 13/04/2021
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12/04/2021 21:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE CONSTRIÇÃO)
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06/04/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VASSOURAS FÊNIX
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26/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/03/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE ACORDO)
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03/03/2021 10:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/03/2021 10:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO RAMOS BARBOSA
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03/03/2021 10:49
Homologada a Transação
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03/03/2021 10:49
Audiência de instrução realizada (03/03/2021 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2021 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada de Carta de Preposto)
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02/03/2021 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Juntada de Subs)
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22/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VASSOURAS FENIX
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21/01/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
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22/10/2020 10:59
Apreciada a tutela provisória
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22/10/2020 10:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de VASSOURAS FÊNIX em 19/10/2020
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20/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 19/10/2020
-
09/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VASSOURAS FENIX
-
08/10/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
-
08/10/2020 11:16
Audiência de instrução designada (03/03/2021 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 24/09/2020
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24/09/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
02/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
-
01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de VASSOURAS FÊNIX em 31/08/2020
-
31/08/2020 20:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2020 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/08/2020 04:52
Expedido(a) intimação a(o) VASSOURAS FENIX
-
28/07/2020 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 12/05/2020
-
12/05/2020 01:18
Decorrido o prazo de VASSOURAS FÊNIX em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:13
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS BARBOSA em 11/05/2020
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06/05/2020 12:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
-
04/05/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/05/2020 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VASSOURAS FENIX
-
29/04/2020 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
28/04/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
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28/04/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:25
Audiência una cancelada (04/05/2020 09:50:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/04/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS BARBOSA
-
08/04/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/03/2020 13:00
Audiência una designada (04/05/2020 09:50:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2020 10:21
Audiência una cancelada (04/05/2020 09:50:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2020 09:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
15/01/2020 16:17
Audiência una designada (04/05/2020 09:50 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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