TRT1 - 0100322-96.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:45
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100322-96.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Envio do processo ao distribuidor de Belo Horizonte.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
REINALDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA -
24/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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24/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fef6df proferida nos autos.
Vistos etc.
Exceção de Incompetência proposta por GRPQA LTDA (NOVA RAZÃO SOCIAL DO QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA), na forma das razões contidas na petição de ID 6fb8578.
Manifestação da parte contrária ID. d62964d .
Satisfeitas as formalidades legais.
Examinados, decido. Alega a reclamada que não existe qualquer razão para a presente Reclamação Trabalhista ser promovida perante essa r.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, tendo em vista ser fato incontroverso que a reclamante não trabalhou tampouco foi contratada na jurisdição desta r.
Vara do Trabalho.
Requer seja determinada a suspensão da reclamação trabalhista para instrução e julgamento da presente exceção de incompetência em razão do lugar, remetendo-se os autos ao juízo competente.
Vejamos.
Trata-se de uma reclamação trabalhista cujo objeto é a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na inicial da referida ação, a autora afirma que reside atualmente no Município do Rio de Janeiro, apesar da reclamada se encontrar estabelecida no Município de Belo Horizonte-MG, mesmo lugar onde se deu a prestação de serviços.
Dessa forma restou incontroverso que a prestação de serviços se deu no Município de Belo Horizonte.
Dispõe o artigo 651 da CLT que a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Ou seja, a autora foi contratada em Belo Horizonte assim como prestou seus serviços na mesma localidade, assim, não há razão para ingressar com ação trabalhista neste juízo que é diverso do local da prestação de serviços.
A alegação da excepta de que encontra-se desempregada e impossibilitada de comparecer ao juízo competente não se sustenta tendo em vista que a própria reclamante em sua inicial postula que sua ação tramite pela opção do “JUÍZO 100% DIGITAL”. É consabido que o Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução nº 345/2020 do CNJ1, permite a prática de todos os atos processuais de forma exclusivamente eletrônica e remota com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis, ou seja, o fato da autora não possuir meios a arcar com as despesas de deslocamento ao juízo competente, não obsta o acesso a justiça, podendo exercer seu direito de forma remota através do juízo 100% digital.
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a incompetência deste Juízo para julgamento do feito e declinar a competência a uma das varas do Município de Belo Horizonte, para o regular prosseguimento da ação trabalhista.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA -
30/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA
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30/04/2025 18:23
Declarada a incompetência
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30/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/04/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5cc781 proferido nos autos. PROCESSO: 0100322-96.2025.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intime-se a autora a se manifestar sobre a exceção de incompetência territorial, em 05 dias.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA -
02/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY SOUZA OLIVEIRA SILVA
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02/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/03/2025 17:33
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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31/03/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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