TRT1 - 0101244-37.2019.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/07/2025 10:19
Desarquivados os autos
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22/05/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:51
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/05/2025 12:47
Desarquivados os autos
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09/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae12f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada.
A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, em X, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA -
09/04/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 10:56
Registrada a exclusão de dados de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA no BNDT
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08/04/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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08/04/2025 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/04/2025 23:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2025 23:03
Desarquivados os autos
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03/03/2023 11:05
Arquivados os autos provisoriamente
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 02/03/2023
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09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 05:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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06/02/2023 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO RAMOS FERREIRA em 14/11/2022
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15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALAIR FERREIRA em 14/11/2022
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11/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
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11/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:33
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO RAMOS FERREIRA
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10/10/2022 12:33
Expedido(a) edital a(o) ALAIR FERREIRA
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO RAMOS FERREIRA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALAIR FERREIRA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 07/10/2022
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22/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 21/09/2022
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09/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 13:16
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO RAMOS FERREIRA
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08/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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08/09/2022 13:16
Expedido(a) edital a(o) ALAIR FERREIRA
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08/09/2022 13:16
Expedido(a) edital a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
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06/09/2022 14:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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06/09/2022 12:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO RAMOS FERREIRA em 05/09/2022
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06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALAIR FERREIRA em 05/09/2022
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02/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2022
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02/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:52
Expedido(a) edital a(o) ALAIR FERREIRA
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01/08/2022 13:52
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO RAMOS FERREIRA
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28/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/07/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO HORA CERTA E EDITAL)
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01/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 31/05/2022
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27/05/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2022 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALAIR FERREIRA
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27/05/2022 15:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
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27/05/2022 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABRICIO RAMOS FERREIRA
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26/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/05/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (resposta documentos)
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 17/05/2022
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17/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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16/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 11/05/2022
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10/05/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/05/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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29/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (visibilidade de documentos)
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20/04/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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20/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2022 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/01/2022 21:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2021 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2021 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2021 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2021 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2021 10:01
Expedido(a) mandado a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
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19/11/2021 09:46
Registrada a inclusão de dados de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/11/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de sentença)
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29/09/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/09/2021 12:30
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de sentença)
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14/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 13/09/2021
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10/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/08/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de sentença)
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12/08/2021 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
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12/08/2021 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 15:12
Expedido(a) edital a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
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04/08/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 28/07/2021
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23/07/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/07/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
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22/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/06/2021 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
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18/06/2021 08:13
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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17/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/06/2021 17:06
Iniciada a execução
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17/06/2021 17:06
Transitado em julgado em 16/06/2021
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17/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 16/06/2021
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02/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 01/06/2021
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20/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
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19/05/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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10/05/2021 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
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10/05/2021 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.919,92
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21/04/2021 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABRÍCIO RAMOS FERREIRA, em 06/04/2021
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07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA RAMOS FERREIRA em 06/04/2021
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07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALAIR FERREIRA em 06/04/2021
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07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 06/04/2021
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26/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FABRÍCIO RAMOS FERREIRA, em 23/03/2021
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24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA RAMOS FERREIRA em 23/03/2021
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24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALAIR FERREIRA em 23/03/2021
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24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 23/03/2021
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22/03/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (REVELIA E DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA)
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09/03/2021 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2021
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23/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:14
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO RAMOS FERREIRA,
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19/02/2021 12:14
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA RAMOS FERREIRA
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19/02/2021 12:14
Expedido(a) edital a(o) ALAIR FERREIRA
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19/02/2021 12:14
Expedido(a) edital a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
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19/02/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS FERREIRA,
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19/02/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAMOS FERREIRA
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19/02/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR FERREIRA
-
19/02/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
-
10/02/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/09/2020 19:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2020 19:13
Expedido(a) mandado a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
-
22/09/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/09/2020 15:31
Convertido o julgamento em diligência
-
16/09/2020 21:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/09/2020 21:08
Encerrada a conclusão
-
16/09/2020 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 15/09/2020
-
20/08/2020 01:37
Expedido(a) intimação a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
-
19/08/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/08/2020 17:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
13/08/2020 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
22/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 21/07/2020
-
21/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 20/07/2020
-
14/07/2020 21:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
-
09/07/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
-
09/07/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 08/06/2020
-
01/06/2020 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/06/2020 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/06/2020 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
-
19/05/2020 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/05/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 17:25
Audiência una cancelada (18/06/2020 11:30:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA
-
15/05/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/04/2020 23:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 22:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 22:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 22:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 22:44
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO RAMOS FERREIRA,
-
12/03/2020 22:44
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA RAMOS FERREIRA
-
12/03/2020 22:44
Expedido(a) mandado a(o) ALAIR FERREIRA
-
12/03/2020 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 22:30
Expedido(a) mandado a(o) ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MEDICO - HOSPITALARES LTDA
-
12/03/2020 12:56
Audiência una realizada (12/03/2020 09:20:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2020 09:26
Audiência una designada (18/06/2020 11:30:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2020 09:26
Audiência una cancelada (12/03/2020 09:20:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2020 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/02/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 12/02/2020
-
11/02/2020 17:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (LIQUIDACAO DOS PEDIDOS)
-
11/02/2020 17:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
16/01/2020 10:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:24
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGO STULP DA SILVA em 11/12/2019
-
11/12/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (requer mais cinco dias de prazo)
-
23/11/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/11/2019 09:50
Audiência una designada (12/03/2020 09:20:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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