TRT1 - 0100781-75.2017.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 21/07/2025
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15/07/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fdbd2d proferida nos autos.
Vistos etc.
SUPERPESA MARÍTIMA LTDA. opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelos fundamentos Id c92051c.
Instado a se manifestar, o exequente pugna pelo rejeição da exceção, conforme id 46b6d00. É o relatório.
Decido.
Inicialmente friso que a exceção de pré-executividade é meio adequado para se insurgir contra a nulidade de citação, uma vez que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, conforme o art. 239 do CPC, sendo nula a execução se o executado não for regularmente citado, nos termos do inciso II do artigo 803 do CPC.
Friso que a nulidade da citação resulta em ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Aduz a excipiente em apertada síntese que não foi notificada para pagar o quantum debeatur e requer a nulidade da decisão, nos termos de id c92051c.
Compulsando os autos, verifico que, após ter se exaurida a execução em face da primeira executada, devedora principal, a execução foi direcionada para a segunda executada, devedora subsidiária, nos termos da decisão de id 876ba26.
A excipiente foi citada para ciência do direcionamento, bem como para pagar o valor devido, nos termos de id 5f2d121. Após, foram opostos embargos à execução, que foram julgados extintos por não garantido o Juízo, conforme decisão de id e309884.
Interposto Agravo de petição, o V.
Acórdão conheceu do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento ante a ausência de garantia do Juízo.
Embargos de declaração rejeitados, consoante V.
Acórdão de id 7a89ccc.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, nos termos do V.
Acórdão de id ae5d182.
Após o retorno dos autos a este Juízo, foi certificado o trânsito em julgado e determinada a ativação do convênio Sisbajud, nos termos de ids fa75666 e 407e924.
Diante do exposto, por ter ocorrido a citação para pagar, não assiste razão à excipiente. O excepto requer a condenação da excipiente por litigância de má-fé, conforme id 46b6d00.
No caso em exame, não se constata a hipótese prevista no art. 81 do CPC, a ensejar a incidência da multa por litigância de má-fé, mas apenas o direito de defesa da parte, sem se verificar qualquer conduta processual maliciosa ou temerária. ISSO POSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela segunda executada, nos termos da fundamentação supra.
Considerando que o bloqueio efetivado no id bea77db, convolo o depósito em penhora.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício transferência, nos termos da planilha de id e35afd1.
Para tanto, o exequente deverá informar, em 05 dias, a eventual existência de CONTA BANCÁRIA de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada (ou a ser juntada) aos autos, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse.
Caso a conta informada seja do escritório de advocacia, o mesmo deverá constar na procuração. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CARVALHO BRAGA -
07/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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07/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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07/07/2025 16:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SUPERPESA MARITIMA LTDA
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04/07/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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04/07/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELA HALINE BANNAK
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 13/05/2025
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09/05/2025 16:51
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100781-75.2017.5.01.0068 : LEANDRO CARVALHO BRAGA : F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de #id:cc2a87c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
02/05/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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29/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 02:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/04/2025 18:52
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407e924 proferido nos autos.
DESPACHO Cumpra-se o despacho #id:876ba26 com a ativação dos convênios. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPESA MARITIMA LTDA -
07/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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07/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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07/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/03/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2023 22:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2023 08:05
Juntada a petição de Contraminuta
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09/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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08/11/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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08/11/2023 14:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERPESA MARITIMA LTDA sem efeito suspensivo
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05/10/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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03/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 02/10/2023
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20/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
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20/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:34
Expedido(a) edital a(o) F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO BRAGA em 12/09/2023
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11/09/2023 19:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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28/08/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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28/08/2023 18:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERPESA MARITIMA LTDA
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27/07/2023 17:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ASTRID SILVA BRITTO
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21/06/2023 08:31
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 01:57
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO BRAGA em 15/06/2023
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16/06/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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16/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/06/2023 15:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/06/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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23/05/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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23/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/05/2023 14:52
Desarquivados os autos
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08/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO BRAGA em 07/10/2022
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07/10/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (requer o PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO que se encontra arquivada provisoriamente)
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03/10/2022 10:51
Arquivados os autos provisoriamente
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03/10/2022 10:50
Iniciada a execução
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30/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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29/09/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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29/09/2022 13:22
Homologada a liquidação
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29/09/2022 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/09/2022 12:56
Iniciada a liquidação
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28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO BRAGA em 27/05/2022
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08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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06/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/03/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE REQUERENDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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06/07/2020 21:08
Expedido(a) ofício a(o) F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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03/07/2020 19:37
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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02/07/2020 09:27
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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01/07/2020 10:50
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO BRAGA em 05/06/2020
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12/05/2020 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO BRAGA em 11/05/2020
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23/03/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
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23/03/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO BRAGA
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19/03/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/02/2020 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento da execução)
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13/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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25/10/2019 13:28
Registrada a inclusão de dados de F W MARINES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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24/09/2019 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de BACENJUD)
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22/09/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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22/09/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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13/09/2019 13:43
Transitado em julgado em 12/09/2019
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13/09/2019 09:42
Transitado em julgado em 12/09/2019
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01/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
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01/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Sentença em 30/08/2019
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01/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 14:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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23/08/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE JUNTANDO EXTRATO DE SAQUE FGTS)
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21/08/2019 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 625.49
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21/08/2019 11:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO CARVALHO BRAGA
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21/08/2019 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO CARVALHO BRAGA
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16/07/2019 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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16/07/2019 12:09
Audiência una realizada (16/07/2019 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2019 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta convite)
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15/03/2019 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2019 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2019 13:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2019 13:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/03/2019 13:38
Audiência una designada (16/07/2019 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2019 14:30
Audiência una realizada (12/03/2019 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2019 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Carta convite)
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26/02/2019 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de testemunhas)
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11/09/2018 13:53
Audiência una designada (12/03/2019 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2018 13:10
Audiência una realizada (11/09/2018 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2018 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2018 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/02/2018 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2018 09:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/02/2018 09:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/02/2018 09:36
Audiência una designada (11/09/2018 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2018 15:33
Audiência una realizada (21/02/2018 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/06/2017 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2017
-
24/06/2017 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2017 11:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2017 11:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2017 13:34
Audiência una designada (21/02/2018 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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