TRT1 - 0000069-78.2011.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6031197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada.
A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, em X, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE -
08/04/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
08/04/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
08/04/2025 23:06
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/04/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/04/2025 23:05
Desarquivados os autos
-
13/03/2023 14:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 08/03/2023
-
03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 02/03/2023
-
24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
-
22/02/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
22/02/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
22/02/2023 18:50
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME /
-
14/02/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/02/2023 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 05:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
06/02/2023 05:17
Proferida decisão
-
01/02/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
01/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 31/01/2023
-
06/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS em 17/11/2022
-
21/10/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 13:14
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
-
11/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/10/2022 09:31
Encerrada a conclusão
-
04/10/2022 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
29/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 28/09/2022
-
28/09/2022 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Manisfetação Reclamante)
-
14/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 20:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Orbrace)
-
13/09/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA. em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 08/09/2022
-
02/09/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Associação de Ensino Superior de Campo Grande Ltda )
-
01/09/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CER)
-
01/09/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Associação Superior de Ensino de Campo Grande Ltda)
-
31/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO)
-
29/08/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
21/08/2022 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Centro de Formação Profiss. Bezerra de Araújo)
-
10/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 16:07
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME
-
09/08/2022 16:07
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
09/08/2022 16:07
Expedido(a) notificação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
09/08/2022 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
09/08/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
09/08/2022 16:07
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
-
09/08/2022 16:07
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
05/08/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
03/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 02/08/2022
-
31/07/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante )
-
15/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
14/07/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/05/2022 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 18:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 14:25
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
23/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/10/2021 16:15
Iniciada a execução
-
16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 15/10/2021
-
30/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 29/09/2021
-
22/09/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
21/09/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
14/09/2021 13:45
Homologada a liquidação
-
14/09/2021 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 10/09/2021
-
28/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
25/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 24/08/2021
-
17/08/2021 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
11/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
09/08/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
09/08/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 22/07/2021
-
15/07/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
13/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/07/2021 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2021 00:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/07/2021 12:55
Encerrada a conclusão
-
01/07/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
01/07/2021 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/04/2021 01:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROSANE MARCELINO ROMAO em 15/04/2021
-
15/04/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE
-
23/03/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARCELINO ROMAO
-
23/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/03/2021 15:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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