TRT1 - 0100557-34.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/07/2025
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02/07/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce03e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Dê-se vista ao autor acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Fixo 15 dias para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 15 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SUZANO DA SILVA -
28/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SUZANO DA SILVA
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28/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f385c00 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Intime-se a ré a pagar ao autor as diferenças salariais, pela aplicação retroativa do aumento salarial decorrente do Plano de Cargos e Salários previsto no acordo coletivo de 2018, 2019 e no termo aditivo de 2019, a partir de 01/10/2018, de acordo com a nova referência salarial (referência 67 da tabela salarial de 2019), observados os reajustes da categoria, com reflexos em 13º salários a partir de 2018, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, devendo tal diferença ser incorporada ao salário do autor com inclusão em folha de pagamento, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00, limitada ao período de 90 dias, fixada nos termos do art. 537 do CPC/2015, conforme sentença de id 3fc06ad.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SUZANO DA SILVA -
02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SUZANO DA SILVA
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02/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/03/2025 21:18
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 21:18
Transitado em julgado em 06/03/2025
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18/03/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 12:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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19/02/2024 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SUZANO DA SILVA
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30/01/2024 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/01/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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27/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO SUZANO DA SILVA em 25/01/2024
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21/01/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SUZANO DA SILVA
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11/12/2023 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/12/2023 16:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO SUZANO DA SILVA
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29/09/2023 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/09/2023 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2023 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2023 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 21:28
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2023 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SUZANO DA SILVA
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22/06/2023 10:52
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/09/2023 08:50 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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