TST - 0102400-59.2017.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e371739 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Defiro a liberação da apólice do seguro garantia.
O presente comando tem força de ofício.
A ré deverá enviar a presente comunicação à Seguradora .
Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMARO HENRIQUE AZEREDO -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102400-59.2017.5.01.0482 : AMARO HENRIQUE AZEREDO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc43cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Torno sem efeito a primeira parte do despacho anterior. Considerando que o prazo para interposição de impugnação à sentença de liquidação é de em até 05 dias após a garantia do Juízo ou a penhora dos bens, nos termos do art. 884 da CLT, deixo de receber o incidente de id ac02864, por ser inoportuno o momento processual para o pleito, tendo em vista a inexistência de garantia nos autos.
Retifique-se a petição de id ac02864 para simples manifestação, para fins de adequação aos índices estatísticos deste Regional.
Fica o impugnante ciente de que, uma vez integralizado o Juízo, será devidamente notificado para requerer o que entender de direito, podendo inclusive interpor o mesmo incidente, desta feita, no momento adequado.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, conforme intimação de id 3cf0206.
Vindo, cumpram-se as demais determinações da decisão de id e24bc9e.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24bc9e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho as impugnações de id bf1f060, pelos próprios fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMADO(A) (id. a3d6536) para fixar o valor total da condenação em R$ 648.027,51, a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/10/2024 16:53
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 30.10.2024
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03/10/2024 07:00
Publicado despacho em 03.10.2024.
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02/10/2024 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2024 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/07/2024 02:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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