TRT1 - 0100738-65.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab5fcd3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/04/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima.
Seguro garantia de Id 61d522d e custas Id 99dcc1a.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 30/04/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela Ré.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
30/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
30/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES
-
30/04/2025 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
30/04/2025 12:28
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/04/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
09/04/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5efd58e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA., com consequente condenação da embargante ao pagamento da multa por embargos protelatórios, no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no artigo 1.026, § 2º do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
NADA MAIS.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
08/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
08/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES
-
08/04/2025 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
08/04/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
07/04/2025 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db79c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 14/9/2018, nos termos do disposto no artigo 7o, XXIX da CF; julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES em face de BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento: a) de horas extras excedentes a 12a diária, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em aviso-prévio, DSR, férias acrescidas do terço constitucional, salários trezenos e FGTS, incluída a indenização de 40%, conforme jornada e escala fixadas: do período imprescrito a 19/3/2020, em escala 28x28 (28 dias trabalhados e 28 de descanso), das 11h20min às 00h ou das 23h20min às 12h e de 20/3/2020 até a data do desligamento, em escala 45x28 (45 dias a bordo, por 28 dias de descanso), das 11h20min às 00h ou das 23h20min às 12h, fixando-se, para fins de liquidação de sentença, o revezamento de horário a cada embarque, sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada.
A fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores pagos a título de horas extraordinárias (rubrica HE Contrat), conforme discriminado nos contracheques apresentados em sede defensiva (ID fd4d325). b) de 30 minutos por dia trabalhado, observadas as escalas fixadas, acrescidos do adicional de 50%, pela irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, sem reflexos, reconhecida a natureza indenizatória da parcela, nos termos do disposto no art. 71, § 4º da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017. c) de diferenças de adicional noturno (20%), observada a redução da hora noturna após as 22h, nos termos do disposto no artigo 73, § 1º da CLT, observada a jornada e escala de trabalho fixadas.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a título de adicional noturno nos contracheques colacionados em sede defensiva (ID fd4d325).
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); as reclamadas, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Improcedem os demais pedidos.
Para apuração das horas extraordinárias deverão ser observados o os dias efetivamente laborados (conforme escalas fixadas); a evolução salarial, o divisor 220; as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, o que não é o caso dos autos, e o entendimento firmado na Súmula 264 do C.
TST.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 25.000,00).
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES -
28/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
28/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES
-
28/03/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/03/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES
-
28/03/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES
-
21/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
06/03/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/03/2025 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
11/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES
-
11/09/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/09/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
12/04/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES
-
12/04/2024 11:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/04/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/04/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 10:53
Juntada a petição de Impugnação
-
01/12/2023 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 11:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/11/2023 11:49
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2023 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/11/2023 07:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/11/2023 07:36
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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27/11/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
15/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR DINIZ RODRIGUES
-
15/09/2023 09:46
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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