TRT1 - 0100239-76.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/08/2025
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26/08/2025 14:27
Suspenso o processo por expedição de precatório
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22/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARLI MONTEIRO DA SILVA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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12/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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12/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.568,42)
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10/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 180,97)
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/06/2025
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13/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100239-76.2023.5.01.0511 RECLAMANTE: MARLI MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): MARLI MONTEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do bloqueio efetuado nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 5 dias, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARLI MONTEIRO DA SILVA -
09/06/2025 13:59
Quitada a RPV (ID: 79176) no valor de #Oculto#
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09/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/06/2025
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27/05/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARLI MONTEIRO DA SILVA em 19/05/2025
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808be14 proferido nos autos. eef DESPACHO PJe Aguarde-se o cumprimento do precatório.
Para tanto, sobreste-se o feito - suspenso o processo por expedição de precatório (15247).
NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI MONTEIRO DA SILVA -
07/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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07/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/05/2025 11:09
Iniciada a execução
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/05/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARLI MONTEIRO DA SILVA em 15/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100239-76.2023.5.01.0511 : MARLI MONTEIRO DA SILVA : MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO: MARLI MONTEIRO DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ter ciência do precatório expedido e da remessa da respectiva RP à Secretaria de Precatórios para processamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARLI MONTEIRO DA SILVA -
04/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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04/04/2025 10:21
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/03/2025
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31/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 12:43
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/12/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 13/12/2024
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19/11/2024 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARLI MONTEIRO DA SILVA em 14/11/2024
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21/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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18/10/2024 14:51
Homologada a liquidação
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18/10/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/08/2024
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05/08/2024 07:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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26/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/07/2024 14:11
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 16:03
Transitado em julgado em 26/06/2024
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02/07/2024 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2023 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/08/2023
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28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/07/2023
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20/07/2023 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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13/07/2023 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLI MONTEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/07/2023 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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13/07/2023 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARLI MONTEIRO DA SILVA em 12/07/2023
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05/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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03/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/06/2023 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2023 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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16/06/2023 09:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/06/2023 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLI MONTEIRO DA SILVA
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16/06/2023 09:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLI MONTEIRO DA SILVA
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12/06/2023 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/05/2023 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/05/2023 14:52 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/05/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Ficha Funcional)
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25/05/2023 15:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/05/2023 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/05/2023
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18/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARLI MONTEIRO DA SILVA em 17/04/2023
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05/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/04/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MONTEIRO DA SILVA
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04/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/04/2023 07:41
Audiência inicial por videoconferência designada (30/05/2023 14:52 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/04/2023 14:31
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/04/2023 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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02/04/2023 21:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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