TRT1 - 0100785-06.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LAVIOLA AUTOPECAS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS em 09/09/2025
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01/09/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0880d6a proferido nos autos.
Não conheço dos embargos a execução ora apresentados , não tendo sido sequer homologados os cálculos nos autos.
Cumpra-se o despacho de id a10d331.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVIOLA AUTOPECAS LTDA -
29/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) LAVIOLA AUTOPECAS LTDA
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29/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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29/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/08/2025 12:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LAVIOLA AUTOPECAS LTDA em 28/07/2025
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11/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100785-06.2024.5.01.0024 RECLAMANTE: CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS RECLAMADO: LAVIOLA AUTOPECAS LTDA DESTINATÁRIO(S): LAVIOLA AUTOPECAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAVIOLA AUTOPECAS LTDA -
10/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LAVIOLA AUTOPECAS LTDA
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11/06/2025 23:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10d331 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS -
23/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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23/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/05/2025 19:14
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 19:14
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LAVIOLA AUTOPECAS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS em 07/05/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LAVIOLA AUTOPECAS LTDA
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18/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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18/04/2025 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAVIOLA AUTOPECAS LTDA
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS em 15/04/2025
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08/04/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/04/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442c005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS ajuíza reclamação trabalhista em face de LAVIOLA AUTOPECAS LTDA pelos fatos e fundamentos expostos, instruindo-a com documentos. Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I, da CLT. FUNDAMENTAÇÃO. Ausente a ré, embora regularmente notificada ( id 4b68f92) implica em revelia e confissão e a reforçar esse convencimento, a prova documental confirma sua condição de empregada, sendo aplicável a legislação subsidiária, art. 344, do CPC. Corolário natural da presunção de veracidade procedem os pedidos formulados nos itens 1 a 4 e 6 a 9 do rol de pedidos constante na exordial.
Improcede o pedido relativo ao pagamento do Salário Família , uma vez que o pagamento da autora ultrapassa o limite previsto para o recebimento do salário família.
No que tange ao pedido de indenização a títulos de danos morais procede o pedido e observando a condições financeiras da autora e em decorrência do agente causador , fixo a indenização no valor de 1 salário mínimo , tendo em vista o assédio que ocasionou ofensa a sua honra e dignidade. Deferida a gratuidade da justiça, por força do art. 790, § 3º, da CLT ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a reclamada a satisfazer as pretensões do reclamante, conforme postuladas em sua inicial e na forma da fundamentação que a este decisum integra, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios devidos, ao teor do art. 791-A, da CLT, em dez por cento sobre o total da condenação atualizado. Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021, transitada em julgado em 02/02/2022, qual seja: IPCA-E até a citação do réu, e SELIC a partir da citação.
Custas de R$ 400, 00 sobre R$ 20.000, 00, valor arbitrado, pela ré. Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e a alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, que especificam as parcelas que têm natureza de salário-de contribuição, Enunciados 368 e 381, do TST. Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS -
01/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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01/04/2025 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/04/2025 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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26/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/03/2025 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAVIOLA AUTOPECAS LTDA em 19/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS em 14/08/2024
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06/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LAVIOLA AUTOPECAS LTDA
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
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19/07/2024 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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