TRT1 - 0100585-10.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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25/09/2025 07:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 10:54
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edbde0 proferida nos autos.
Considerando a decisão homologatória dos cálculos (ID. 4009114) e a impugnação apresentada no ID. 7996815, intime-se o autor para se manifestar acerca das alegações da parte contrária, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença acerca da impugnação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA -
27/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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27/08/2025 11:32
Proferida decisão
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27/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2025 10:39
Iniciada a execução
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27/08/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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25/08/2025 05:46
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e substabelecimento )
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19/07/2025 18:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4009114 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:3e5eb07 e os cálculos atualizados de #id:59d4537 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/06/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 16.804,00 (+) FGTS a recolher: R$ 1.105,79 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 4.486,91 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(à) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.880,30 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 24.277,00 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes para presente Decisão Homologatória, sendo a ré, para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015, considerando que a mesma se equipara à Fazenda Pública, os termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69.
Sendo o(a) Exequente, ainda, para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 2) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 2.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 2.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 2.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 2.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA -
04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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04/07/2025 12:09
Homologada a liquidação
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03/07/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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23/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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25/04/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3aac7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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07/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 08:09
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 08:07
Transitado em julgado em 26/03/2025
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03/04/2025 14:44
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2023
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13/12/2023 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Reclamada)
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07/11/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA sem efeito suspensivo
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07/11/2023 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2023
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09/10/2023 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
-
26/09/2023 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.018,80
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26/09/2023 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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26/09/2023 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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25/09/2023 22:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/09/2023 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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14/09/2023 14:51
Audiência de instrução realizada (14/09/2023 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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29/07/2023 10:09
Audiência de instrução designada (14/09/2023 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2023 10:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/09/2023 15:45 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/03/2023
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15/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA em 14/03/2023
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07/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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27/02/2023 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/09/2023 15:45 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/02/2023 18:30
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2023 21:59
Audiência una realizada (06/02/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Informações de lide temerária)
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31/01/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Prova Emprestada)
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12/01/2023 18:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/01/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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10/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA em 09/11/2022
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28/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 16:06
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/10/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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23/08/2022 13:11
Audiência una designada (06/02/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON DE OLIVEIRA LISBOA
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07/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/07/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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