TRT1 - 0101016-61.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 14/07/2025
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14/07/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9347344 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id a8f8830.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 27 de junho de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
-
30/06/2025 12:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 26/06/2025
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25/06/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 16/06/2025
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10/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6943a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Intimem-se.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO -
09/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
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09/06/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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09/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 06/06/2025
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03/06/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
-
26/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda2c2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As prerrogativas da Fazenda Pública, à qual a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA ESTADO RIO DE JANEIRO se equipara, correspondem àquelas previstas na legislação, a qual não excepciona os efeitos decorrentes da inércia do ente público, ao não se pronunciar sobre os cálculos de liquidação.
No caso, verifica-se que a Ré foi intimada para se manifestar sobre os cálculos do Autor, inclusive sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, alertando-se a Ré sobre os efeitos da inércia, ou seja, aplicação da Súmula nº 67 deste Tribunal, conforme ID223853b; quedando-se inerte, os cálculos foram homologados pelo Juízo (ID 075b35b).
Aplica-se, à hipótese, a Súmula nº 67 do TRT1: Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT Isto posto, rejeito liminarmente os embargos à execução.
Intimem-se.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
25/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
-
25/05/2025 20:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/05/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/05/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/05/2025 10:31
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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20/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
-
19/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 16/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26416ee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A fim de cumprir o determinado no art. 31 da Resolução nº 303 CNJ, intime-se o(s) beneficiário(s) a informar(em), no prazo de 5 dias, os dados bancários dos credores, para que tais dados sejam incluídos no momento da requisição de valores para a Presidência do Tribunal.
Caso seja indicada conta bancária do patrono, deverá o beneficiário juntar cópia da procuração com poderes específicos ("receber e dar quitação") para o ato. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO -
07/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
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07/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/05/2025 14:20
Iniciada a execução
-
07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf3c51 proferida nos autos.
PROMOÇÃO CONTADORIA Inicialmente, deve ser destacado que as impugnações da reclamada já foram respondidas pela Contadoria por meio da promoção de ID. 6247e4b, bem como pelo despacho de ID. 4382f42.
Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Tendo em vista o entendimento do STF em diversos julgados de que a execução em face da PESAGRO se submete ao regime de precatórios e impenhorabilidade de bens de empresa pública prestadora de serviço público essencial (equiparação à Fazenda Pública), os cálculos deverão observar: Quanto às custas: isenção de custas nos termos do art 790-A da CLT. Quanto à atualização monetária: em decisão proferida pelo Plenário do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário RE nº 870.947/SE – Tema 810, declarou como válida a utilização do índice de atualização monetária IPCA-E desde 01/07/2009 para os débitos da Fazenda Pública, declarando, por consequência, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/09), referente à atualização monetária. Quanto aos juros: nos moldes dado pela Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do C.TST: (1) até agosto/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); (2) setembro/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; (3) a partir de 30/junho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança.
Deve ser observado que, face a mudança normativa promovida pela Emenda Constitucional nº 113 (PEC dos Precatórios), a partir de 01/12/2021, deverá ser adotado somente o índice SELIC, para atualização monetária e de juros dos débitos da Fazenda Pública, conforme consta do art. 3º da referida EC. Niterói, 31 de março de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista . DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 28/02/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 254.241,94 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 0,00 I.R. Hon Advocatícios (cod. 5936) 0,00 FGTS a ser depositado 0,00 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 0,00 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 254.241,94 Cite(m)-se a(s) Ré(s) PESAGRO (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO -
02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
-
02/04/2025 11:00
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 29/01/2025
-
29/01/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
-
13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
-
21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/11/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
04/11/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERREIRA GONCALVES ALHO
-
04/11/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/10/2024 11:12
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
-
18/09/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/09/2024 17:22
Iniciada a liquidação
-
09/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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