TRT1 - 0100379-03.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 15:33
Audiência una realizada (04/09/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100379-03.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/09/2025 10:50 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO -
10/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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10/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO
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10/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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10/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO
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30/04/2025 15:12
Audiência una designada (04/09/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO em 28/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO
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22/04/2025 12:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO
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10/04/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHARLES BRAGA ALVES
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10/04/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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09/04/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b309de3 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para informar o número do PIS, no prazo de 5 dias, tendo em vista a exigência de qualificação completa das partes contida nos artigos 840, § 1º, da CLT e 2º, I, do Ato 92/2008 do TRT da 1ª Região, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, voltem conclusos para apreciação da tutela postulada.
Não cumprida, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO -
08/04/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO
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08/04/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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