TRT1 - 0101182-82.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO em 10/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b56f0 proferido nos autos.
Dispenso o recolhimento das custas, diante da gratuidade de justiça deferida à autora.
Ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes, sendo as credoras dos honorários de sucumbência devidos pela embargante também para ciência de que os autos serão arquivados definitivamente, devendo as interessadas, pretendendo promover a execução no futuro, superada a causa suspensiva da exigibilidade do título e não transcorrido o prazo decadencial, ajuizar a ação de cumprimento de sentença. ITAPERUNA/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO -
01/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO
-
01/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO
-
01/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
26/08/2025 13:37
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ETCiv 0101182-82.2024.5.01.0471 EMBARGANTE: TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO EMBARGADO: ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência das sentenças Id 15dfff3 e Id fddda6f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAPERUNA/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA -
10/07/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA
-
09/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/07/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de EVERLANE ROSA CARRIELLO em 27/06/2025
-
17/06/2025 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2025 07:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA
-
23/05/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) EVERLANE ROSA CARRIELLO
-
21/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddda6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ciente da Sentença de Id 15dfff3, veio a embargada ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO com Embargos de Declaração nos termos de Id 1bfade7, alegando omissão quanto aos seus pedidos de gratuidade de justiça, condenação da embargante em indenização por litigância de má-fé, em custas e em honorários de sucumbência.
Intimados, os demais litigantes não se manifestaram.
São Tempestivos os Embargos de Declaração.
No mérito, assiste razão à embargante quanto às alegadas omissões, exceto quanto à condenação em custas, eis que já fixada nos termos do que dispõe o Art. 789-A, V, da CLT.
No que diz respeito à gratuidade de justiça requerida pela embargante Elena, defiro-lhe o benefício, que já restou reconhecido nos autos principais.
Defiro também a gratuidade de justiça requerida pela embargante, porque preenchidos os requisitos legais.
Quanto à alegada litigância de má-fé, a conduta da embargante não chega a configurar qualquer conduta temerária, uma vez que a mera rejeição da sua tese de defesa não implica reconhecimento imediato de má-fé.
Julgo improcedente o pedido.
Em relação aos honorários de sucumbência, defiro tal pedido, no percentual total de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, condenando a autora, TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO, ao pagamento da parcela às ilustres advogadas da embargada Elena.
Porque deferida a gratuidade de justiça, os honorários devidos pela autora ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por 02 anos, nos termos do Art. 791-A, da CLT.
Diante do acima exposto, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração, sanando as omissões existentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO -
31/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO
-
31/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO
-
31/03/2025 15:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO
-
31/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
31/03/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de EVERLANE ROSA CARRIELLO em 07/03/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVERLANE ROSA CARRIELLO em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA
-
18/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EVERLANE ROSA CARRIELLO
-
18/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO
-
18/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/02/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA
-
11/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERLANE ROSA CARRIELLO
-
06/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO
-
06/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO
-
06/02/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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06/02/2025 15:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO
-
06/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/02/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA em 16/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVERLANE ROSA CARRIELLO em 09/12/2024
-
30/11/2024 07:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação (de Informação Desistência ANTHONI)
-
14/11/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/10/2024 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA
-
18/10/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) EVERLANE ROSA CARRIELLO
-
16/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de EVERLANE ROSA CARRIELLO em 02/10/2024
-
06/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA
-
06/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERLANE ROSA CARRIELLO
-
05/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO
-
04/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/08/2024 15:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO
-
21/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/08/2024 09:57
Convertido o julgamento em diligência
-
21/08/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/08/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/08/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELENA PEREIRA DA SILVA DE ARAUJO
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02/08/2024 09:13
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANE AUDIZIO MIRANDA CARRIELLO
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01/08/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/07/2024 14:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/07/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/07/2024 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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