TRT1 - 0100079-89.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
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19/08/2024 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICO SANTOS LOURENCO
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07/08/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/08/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/08/2024 04:25
Decorrido o prazo de ERICO SANTOS LOURENCO em 31/07/2024
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29/07/2024 10:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ERICO SANTOS LOURENCO em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1c7a0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo:a) Recurso Ordinário da Reclamada: #id:6848f73 b) Representação: #id:90af21a c) Custas e Depósito Recursal: não recolhidasd) data da ciência da sentença: 12/07/24e) data do recebimento do recurso: 15/07/24 Autos conclusos em 22/07/24. Roberta AbreuTécnico Judiciário DESPACHO Nego seguimento ao recurso, por deserto.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICO SANTOS LOURENCO
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22/07/2024 18:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/07/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22aa1ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB,e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, sanando a omissão apontada sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ERICO SANTOS LOURENCO em 10/07/2024
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10/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICO SANTOS LOURENCO
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10/07/2024 16:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/07/2024 16:47
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/07/2024 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51de1c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 31/01/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo procedentes os pedidos formulados por ERICO SANTOS LOURENCO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para condenar a reclamada a: 1. promover o reposicionamento do reclamante com a devida implementação na ficha funcional e em folha de pagamento; 2. pagar ao reclamante: a) diferenças salariais decorrentes do reposicionamento e reflexos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas na razão de 2% sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICO SANTOS LOURENCO
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27/06/2024 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/06/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ERICO SANTOS LOURENCO
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27/06/2024 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICO SANTOS LOURENCO
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27/06/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2024 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2024 08:15 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2024 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2024
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09/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ERICO SANTOS LOURENCO
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07/05/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/05/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICO SANTOS LOURENCO
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28/04/2024 23:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 08:15 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/04/2024 13:11
Juntada a petição de Réplica
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12/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ERICO SANTOS LOURENCO
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09/03/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICO SANTOS LOURENCO
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09/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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