TRT1 - 0101316-87.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 18/09/2025
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15/09/2025 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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04/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DA MOTTA CARNEIRO
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04/09/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2025
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03/09/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/09/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de IVANIR DA MOTTA CARNEIRO em 15/08/2025
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01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DA MOTTA CARNEIRO
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31/07/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/07/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANIR DA MOTTA CARNEIRO
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31/07/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a IVANIR DA MOTTA CARNEIRO
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17/07/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVANIR DA MOTTA CARNEIRO em 01/07/2025
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39218d2 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Considerando a juntada de documentos pela primeira reclamada, noticiando o pagamento das parcelas rescisórias descritas no TRCT, pela segunda reclamada, após o encerramento da instrução processual, faz-se necessário intimar o reclamante para se manifestar sobre os documentos juntados no id faec6f8, esclarecendo se de fato houve depósito em seu favor e indicando o valor recebido.
Prazo de 5 dias.
Intime-se o reclamante.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVANIR DA MOTTA CARNEIRO -
21/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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21/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DA MOTTA CARNEIRO
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21/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/06/2025 09:02
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/05/2025 11:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 10:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2025 19:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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30/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101316-87.2024.5.01.0058 : IVANIR DA MOTTA CARNEIRO : CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IVANIR DA MOTTA CARNEIRO Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Alteração do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência Data: 05/05/2025 10:10 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 3) Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 4) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 13) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVANIR DA MOTTA CARNEIRO -
08/04/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/04/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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08/04/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DA MOTTA CARNEIRO
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07/04/2025 14:15
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 10:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 14:15
Audiência una por videoconferência cancelada (05/05/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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22/01/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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22/01/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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21/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 22:51
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DA MOTTA CARNEIRO
-
05/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:46
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/11/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/11/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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