TRT1 - 0101324-28.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITOR BIDONE BELIA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO LEAL DOS SANTOS em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA VIDAL em 17/06/2025
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12/06/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) FEMABELA LANCHES LTDA
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03/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VITOR BIDONE BELIA
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03/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEAL DOS SANTOS
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03/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA VIDAL
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03/06/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/06/2025 16:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 16:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 10:51
Iniciada a execução
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22/04/2025 10:51
Transitado em julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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14/04/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA FERREIRA VIDAL
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14/04/2025 16:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/04/2025 16:37
Audiência una realizada (14/04/2025 09:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2025 08:29
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2025 08:25
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de VITOR BIDONE BELIA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de FABIO LEAL DOS SANTOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA VIDAL em 11/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2f2eb proferido nos autos.
Os réus VITOR BIDONE BELIA e FABIO LEAL DOS SANTOS peticionam em conjunto requerendo o adiamento da audiência designada para 14/04/2025.
O primeiro, sob a justificativa de que "na data de recebimento da notificação para comparecimento à audiência já havia comprado, em 27/11/2024, um pacote de viagens para a Nicarágua entre os dias 05 e 17 de abril de 2025, abarcando justamente o dia designado para a realização da audiência (14/04/2025)"; o segundo, sob a justificativa de que "trabalha embarcado como gerente da plataforma P-74 da Petrobrás e na data designada para a audiência trabalhará" (sic). Conforme destacado na petição dos próprios requerentes, estes receberam suas respectivas citações em Janeiro deste ano (2025), estando inequivocadamente cientes da referida data da audiência desde, no mínimo, 3 meses atrás.
Agora, faltando menos de 20 dias úteis para a realização do ato processual, habilitam-se no feito e pleiteiam o adiamento da audiência. Indefiro e mantenho o processo na pauta designada. Em primeiro lugar, observe-se que o art. 844, § 1°, da CLT, possibilita o adiamento da audiência quando ocorrer "motivo relevante", entendidos como tal os casos de força maior, doença devidamente comprovada ou outra circunstância que torne impossível o comparecimento da parte à audiência.
No caso concreto, como dito antes, ambos os réus podiam, desde janeiro, requerer o adiamento, mas, no que soa como atitude com claro propósito protelatório, pedem em conjunto a desmarcação da audiência quando falta menos de um mês para a sua realização. Ora, desmarcar tão em cima a audiência designada desde Novembro de 2024, conforme comprova o ID.95430a3, implicaria prejuízos para este Juízo, que não teria tempo hábil para inserir outro processo no lugar a ficar vago, e para a parte autora, que terá sua audiência adiada para data muito posterior; em segundo lugar, não sendo o caso de "motivo relevante", conforme prevê o art. 844, § 1° da CLT, o adiamento necessitaria de prévia concordância da parte contrária - e, por óbvio, também não haveria tempo hábil para intimá-la nesse sentido. Fica mantida a pauta nos moldes já designados.
Aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LEAL DOS SANTOS - VITOR BIDONE BELIA -
02/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR BIDONE BELIA
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02/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEAL DOS SANTOS
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02/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA VIDAL
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02/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA VIDAL em 05/02/2025
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29/01/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) VITOR BIDONE BELIA
-
27/01/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LEAL DOS SANTOS
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27/01/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) FEMABELA LANCHES LTDA
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27/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA VIDAL
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30/11/2024 05:57
Audiência una designada (14/04/2025 09:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 05:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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