TRT1 - 0010500-35.2015.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b6089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada.
A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, em X, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO RITA -
08/04/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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08/04/2025 23:15
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/04/2025 23:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2025 23:14
Desarquivados os autos
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30/10/2024 19:25
Registrada a exclusão de dados de MARCOS MIRANDA BARREIRA no BNDT
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30/10/2024 18:08
Determinada a exclusão de dados de MARCOS MIRANDA BARREIRA, CPF: *79.***.*79-53 no BNDT
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21/03/2023 10:20
Arquivados os autos provisoriamente
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 16/03/2023
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07/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 06/02/2023
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12/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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11/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/09/2022 16:55
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
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22/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/09/2022 16:16
Desarquivados os autos
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12/09/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando pedido de expedição de ofício Acesso Soluções)
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09/09/2022 08:22
Arquivados os autos provisoriamente
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09/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 08/09/2022
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24/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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23/08/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/08/2022 17:39
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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04/08/2022 02:50
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 03/08/2022
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18/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/07/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar ofício NU Banc crime desobediencia e endereço Acesso Soluções)
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09/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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07/07/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 09/05/2022
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04/05/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER)
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03/05/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Expedição ofcios contas OUTROS )
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21/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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20/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Ofício Penhora)
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25/03/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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25/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/03/2022 15:44
Desarquivados os autos
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10/03/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Pesquisa CCS)
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09/03/2022 09:24
Arquivados os autos provisoriamente
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09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 08/03/2022
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17/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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15/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/02/2022 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/05/2021 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/09/2020 23:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2020 23:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2020 23:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS MIRANDA BARREIRA
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22/09/2020 23:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS MIRANDA BARREIRA
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18/09/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/09/2020 22:30
Desarquivados os autos
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15/09/2020 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução)
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24/08/2020 13:13
Arquivados os autos provisoriamente
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24/08/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 12/08/2020
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25/07/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
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25/07/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RITA
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23/07/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MITOS M & I - TREINAMENTO EM ORGANIZACOES DE SAUDE EIRELI em 17/06/2020
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16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA BARREIRA em 15/06/2020
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05/05/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/03/2020 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2020 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2020 09:34
Expedido(a) ofício a(o) MITOS M & I - TREINAMENTO EM ORGANIZACOES DE SAUDE EIRELI
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18/02/2020 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2020 09:13
Expedido(a) Mandado a(o) MARCOS MIRANDA BARREIRA
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12/02/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/02/2020 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/02/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2020 10:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2020 10:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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05/02/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2020 10:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2020 10:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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04/02/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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30/01/2020 12:40
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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30/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 29/01/2020
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24/01/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/01/2020 13:47
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Inidcação Bens à Penhora)
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17/01/2020 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento arrematante)
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16/12/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
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16/12/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 11:13
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 18/10/2019
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16/10/2019 16:21
Registrada a inclusão de dados de MARCOS MIRANDA BARREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/10/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/10/2019 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada declaração IR sócio Marcos e BACENJUD sócia Marisa)
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06/10/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 18:02
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/09/2019 06:17
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA BARREIRA em 06/09/2019
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13/09/2019 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Informa arrematação na 39vt)
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13/08/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2019 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2019 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2019 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/05/2019 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/05/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 21:11
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/02/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/02/2019 14:52
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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18/02/2019 16:45
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/02/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/02/2019 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA BARREIRA em 04/02/2019 23:59:59
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22/11/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2018
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22/11/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/11/2018 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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08/08/2018 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2018 16:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/08/2018 16:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/08/2018 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 15:39
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/08/2018 15:39
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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19/07/2018 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2018 20:43
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2018 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2018 20:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/06/2018 20:41
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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12/02/2018 21:54
Arquivados os autos provisoriamente
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07/02/2018 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 06/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de IVONE EVANGELISTA CABRAL em 01/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA BARREIRA em 01/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/01/2018
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24/01/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/12/2017 18:55
Expedido(a) alvará a(o) réu
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13/12/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 10:06
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/12/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 14:39
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/11/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 09:17
Encerrada a conclusão
-
07/11/2017 09:17
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
14/09/2017 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 07:30
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/08/2017 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2017 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2017 08:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2017 08:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2017 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2017 08:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2017 08:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/07/2017 17:06
Proferida decisão
-
31/07/2017 17:02
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 24/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
-
07/07/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 11:27
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/05/2017 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2017 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/04/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/04/2017 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 12:51
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/03/2017 13:58
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
18/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de MITOS M & I TREINAMENTO EM ORGANIZACOES DE SAUDE LTDAME em 17/11/2016 23:59:59
-
18/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 17/11/2016 23:59:59
-
28/10/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 28/10/2016
-
28/10/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2016
-
28/10/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2016 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 19:11
Homologada a liquidação
-
26/09/2016 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de MITOS M & I TREINAMENTO EM ORGANIZACOES DE SAUDE LTDAME em 11/07/2016 23:59:59
-
12/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RITA em 11/07/2016 23:59:59
-
28/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de MITOS M & I TREINAMENTO EM ORGANIZACOES DE SAUDE LTDAME em 27/06/2016 23:59:59
-
16/06/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 16/06/2016
-
16/06/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2016 23:57
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
09/06/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 09/06/2016
-
09/06/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2016
-
09/06/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 11:25
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/05/2016 11:25
Iniciada a liquidação por cálculos
-
02/05/2016 11:25
Transitado em julgado em 28/01/2016
-
19/01/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 19/01/2016
-
19/01/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2016 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2016 16:21
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/12/2015 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2015 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2015
-
29/11/2015 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2015 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2015 09:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2015 09:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2015 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2015 08:01
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/08/2015 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
23/08/2015 12:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA CONCEICAO RITA
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23/08/2015 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO RITA
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10/08/2015 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/08/2015 13:55
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
06/08/2015 14:33
Audiência una realizada (06/08/2015 10:10 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2015 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2015
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13/04/2015 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2015 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2015
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13/04/2015 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2015 12:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/04/2015 12:10
Audiência una designada (06/08/2015 10:10 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2015 12:09
Audiência una cancelada (21/10/2015 13:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2015 13:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/04/2015 11:19
Audiência una designada (21/10/2015 13:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2015 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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