TRT1 - 0100480-91.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/09/2025 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2025 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2025 12:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2025 12:18
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3cc36b4) para Manifestação
-
25/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
12/09/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA
-
12/09/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
12/09/2025 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/09/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/09/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:06
Juntada a petição de Acordo
-
08/09/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab33d7 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 23.935,86, (Id. 56ed4b4), sendo: R$ 21.484,51, o valor do autor; R$ 898,43, o valor do INSS; R$ 1.083,59, o valor dos honorários advocatícios; R$ 469,33, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO -
04/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
04/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA
-
04/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
04/09/2025 17:35
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/09/2025 14:08
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 14:08
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
03/09/2025 23:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809dbc proferido nos autos. .
DESPACHO Renove-se a intimação do autor para apresentar os cálculos de liquidação , no prazo improrrogável de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO -
27/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
27/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO em 26/08/2025
-
13/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b1faf proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) Em face ao decurso do prazo para o réu apresentar os cálculos : 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO -
12/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
12/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA em 06/08/2025
-
29/07/2025 21:49
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
29/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
28/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA
-
28/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO em 24/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b3777 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO -
10/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
10/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA
-
10/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
10/07/2025 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
25/06/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO em 24/06/2025
-
11/06/2025 21:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
06/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA
-
06/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
06/06/2025 07:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
02/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO em 30/04/2025
-
22/04/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b597578 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto a preliminar de inépcia da inicial e julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO em face de ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA para reconhecer a rescisão indireta e condenar a 1ª reclamada e subsidiariamente a 2ª ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - saldo de salário de 15 dias de maio de 2023, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2023 – 05/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2023 – 5/12, ante a projeção do aviso prévio. -FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. -multa do art. 477, § 8º da CLT. - indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
Expeça-se alvará para saque do FGTS.
Deverá a 1ª reclamada proceder baixa na CTPS do autor com data de 15/06/23, ante a projeção do aviso prévio, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$18.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA - CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA -
08/04/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
08/04/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA
-
08/04/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
08/04/2025 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
08/04/2025 23:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
08/04/2025 23:16
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
18/02/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/02/2025 00:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 22:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/02/2025 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2025 22:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/11/2024 12:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 11:03
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 09:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 00:05
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2024 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 23:17
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 08:10
Expedido(a) edital a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA
-
21/05/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA N/P DO SOCIO JOAO RONALDO DO NASCIMENTO LIMA
-
03/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
-
02/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E LIMA CONSTRUCOES LTDA
-
02/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AGILSON BESERRA ARAUJO
-
02/05/2024 08:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101449-52.2018.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeann Oliveira Batista Ramos Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 10:13
Processo nº 0101220-36.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivacilda de Andrade Delfino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 14:12
Processo nº 0100139-37.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solange Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2021 13:47
Processo nº 0100231-05.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Costa Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 09:09
Processo nº 0011192-43.2015.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos dos Reis Fonseca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 00:40