TRT1 - 0100103-60.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões FIOCRUZ)
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21/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/07/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA GONCALVES DE CASTRO sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 11/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/07/2025
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26/06/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a3831 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando os termos do art. 897-A, da CLT, que não contempla o cabimento de embargos declaratórios contra decisão, recebo a petição do autor como mera manifestação, procedendo, neste ato, a retificação do tipo da petição junto ao sistema PJe.
No mais, com relação à questão apresentada, não há a omissão mencionada na decisão de ID 4c2054b. Na ação coletiva (processo 0169200-13.1995.5.01.0071), a executada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, de 01/05/1990 até 11/12/1990, decorrente de correção salarial e produtividade, da seguinte forma: - Reajuste a partir de 01/05/1990 sobre o salário vigente em abril de 1990, no percentual correspondente a diferença entre a inflação acumulada no período de 01/05/1989 a 30/04/1990 (IPC), e os reajustes legais e espontâneos concedidos ao empregado no referido período.
Sobre essa correção, incidir 5% a título de produtividade.
De acordo com os documentos carreados aos autos (ID 370b8f0 e anexos), fica constatado que não há diferenças a serem apuradas em favor da parte autora, uma vez que os reajustes concedidos ao exequente superam a variação acumulada do IPC, como se observa no parecer técnico de ID b4870c7.
Não assiste razão à parte autora quanto à alegação de ausência de documentos e legislação aplicada.
Esclareço que no julgado não há qualquer determinação para restringir a compensação aos reajustes decorrentes de recomposição inflacionária.
Quanto ao reajuste de 5%, referente ao adicional de produtividade, temos que o julgado defere que este é devido sobre os salários corrigidos na forma anterior.
Uma vez que não houve diferença anterior, não há como se aplicar esse adicional.
Logo, não subsiste a omissão e/ou contradição apontadas.
Em verdade, pretende a parte autora o reexame da matéria e a reforma da decisão que lhe foi desfavorável, o que é vedado por meio da via processual eleita. Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
Decorrido, cumpra-se a parte final da decisão de ID 4c2054b. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GONCALVES DE CASTRO -
16/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GONCALVES DE CASTRO
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16/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/06/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 09:44
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8abb77a) para Manifestação
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13/06/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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02/06/2025 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2054b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Quanto ao excesso de execução, acolho a promoção da contadoria de ID af47ae0, considerando corretos os cálculos e o parecer da ré no ID b4870c7, no qual fica claro que não há diferenças a serem apuradas, tendo em vista que os aumentos salariais concedidos superam os índices de inflação acumulados no período abarcado pela decisão proferida nos autos principais.
Portanto, considerando a inexistência de valores devidos, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência dessa decisão, no prazo de 8 dias. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GONCALVES DE CASTRO -
26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GONCALVES DE CASTRO
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26/05/2025 16:02
Proferida decisão
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26/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/05/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/05/2025 15:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100103-60.2025.5.01.0042 : MARCIA GONCALVES DE CASTRO : FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): MARCIA GONCALVES DE CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GONCALVES DE CASTRO -
04/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GONCALVES DE CASTRO
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31/03/2025 22:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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22/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ requerimento)
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08/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/02/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/02/2025 13:19
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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