TRT1 - 0100243-52.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1119470 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: LUCIANO JORGE PINHEIRO PEREIRA RECORRIDO: ALEX DA SILVA PAES, UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Sendo um direito subjetivo público, a gratuidade é dirigida a todo aquele que satisfizer os requisitos legais (comprovação de miserabilidade jurídica).
Especificamente em relação ao empregador pessoa física, a concessão da gratuidade de justiça sujeita-se à mesma regra destinada aos empregados em geral, ou seja, o benefício pode ser assegurado "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§3º do art. 790 da CLT).
Acima desse limite exige-se a comprovação da incapacidade econômica e financeira, conforme § 4º do art. 790 da CLT, cabendo ao requerente comprovar que não pode demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
De se notar que o reclamado, pessoa natural, acostou aos autos a declaração de hipossuficiência econômica Id bd68364, sem ter anexado qualquer outra documentação nos autos acerca da sua situação econômica.
Infere-se da contestação que ele é um pequeno empreiteiro, que subempreitava as obras com pedreiros parceiros, o que, por si, já demonstra poder econômico para arcar com as custas do processo.
In casu, não tendo o recorrente comprovado a impossibilidade de arcar com o os encargos processuais que lhe são atribuídos, não há como se acolher o pleito de gratuidade da ré.
Desta forma, consoante art. 99, §§7º e 9º, do CPC c/c OJ nº 269 da SDI-1 do c.
TST, intime-se a recorrente LUCIANO JORGE PINHEIRO PEREIRA., para proceder à regularização do preparo (depósito recursal e custas processuais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO JORGE PINHEIRO PEREIRA -
01/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO JORGE PINHEIRO PEREIRA
-
01/04/2025 15:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO JORGE PINHEIRO PEREIRA
-
31/03/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
16/02/2024 11:28
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA PAES em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO JORGE PINHEIRO PEREIRA em 05/02/2024
-
23/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
22/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA PAES
-
22/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO JORGE PINHEIRO PEREIRA
-
15/12/2023 15:00
Conhecido o recurso de LUCIANO JORGE PINHEIRO PEREIRA - CPF: *46.***.*92-04 e provido
-
29/11/2023 12:11
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
28/11/2023 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
01/09/2023 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
09/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100592-27.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Jaques dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 09:18
Processo nº 0100592-27.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Jaques dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 16:23
Processo nº 0100416-55.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Israel Baia Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 16:07
Processo nº 0100556-17.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2022 16:36
Processo nº 0100243-52.2022.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Rosario de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2022 11:25