TRT1 - 0100686-80.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA. em 02/09/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES em 27/08/2025
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21/08/2025 19:25
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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18/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES
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18/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/05/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 09:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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03/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES em 02/05/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0f804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES em face de AMERICA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA e CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SÃO FRANCISCO LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES em face de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA e BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 30/08/2024 (já projetado o aviso) e condenar as reclamadas (1ª e 3ª), sendo a terceira de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Salários atrasados Dezembro a julho de 2024, no total de R$ 15.379,52; - Aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (04/12) e 2024 (08/12); - Férias vencidas de 2023/2024 +1/3; - FGTS não recolhido + multa de 40%; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Ante os indícios de irregularidades no inadimplemento de verbas trabalhistas, expeçam-se ofícios à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego/MT; INSS e Ministério Público do Trabalho, após o trânsito em julgado, com cópia da presente decisão, para adoção das providências persecutórias e fiscalizatórias porventura cabíveis.
Custas, pelas reclamadas (1ª e 3ª), no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação de R$ 25.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA - AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA -
09/04/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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09/04/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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09/04/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES
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09/04/2025 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/04/2025 22:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES
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09/04/2025 22:32
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES
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25/03/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/03/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:10
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/03/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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07/11/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/11/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 12:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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14/10/2024 12:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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14/10/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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14/10/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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10/10/2024 10:33
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/10/2024 21:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 15:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES em 01/10/2024
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES em 25/09/2024
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17/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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16/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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16/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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16/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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16/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES
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16/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIPE DE SOUZA GUIMARAES
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16/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 15:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/09/2024 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2024 14:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/09/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/09/2024 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 14:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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