TRT1 - 0100360-97.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/08/2025
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17/08/2025 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2819892130 EM 17/08/2025 22:26:06)
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11/08/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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30/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NASCIMENTO DUARTE
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28/07/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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28/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/07/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (P_AGRAVO DE PETIÇÃO_2719429401 EM 25/07/2025 15:57:56)
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24/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/07/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO NASCIMENTO DUARTE sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/07/2025
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18/07/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NASCIMENTO DUARTE
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17/07/2025 16:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/07/2025 16:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO NASCIMENTO DUARTE
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17/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/07/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2711130810 EM 17/07/2025 12:27:59)
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16/07/2025 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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09/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NASCIMENTO DUARTE
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09/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/07/2025 15:41
Iniciada a execução
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08/07/2025 23:30
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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23/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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20/06/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e62ab4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$255.976,97, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Título Valores em Reais Reclamante 235.618,36 Imposto de Renda 7.675,41 INSS (reclamada) 12.683,20 Total da execução 255.976,97 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o competente precatório.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NASCIMENTO DUARTE -
12/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NASCIMENTO DUARTE
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12/06/2025 10:32
Homologada a liquidação
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12/06/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/05/2025
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12/05/2025 11:52
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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09/05/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO NASCIMENTO DUARTE em 09/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afab309 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para ciência e, querendo, apresentar(em) impugnação aos cálculos autorais no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, da CLT, devendo fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entende devidos, sob pena de serem reconhecidos como corretos os cálculos do autor, após verificados pela Contadoria.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1127/2011; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao autor mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao autor + INSS + IRRF, devidamente convertidos em TR pro-rata.
Decorridos, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NASCIMENTO DUARTE -
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NASCIMENTO DUARTE
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31/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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31/03/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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