TRT1 - 0101237-71.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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27/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/05/2025
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22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 803de10 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela Reclamada em 17/5/2025, de ID. 143145e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 13/5/2005, com término de prazo em 4/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação pelo Procurador do Estado.
Matéria delimitada.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pelo 2º executado.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
20/05/2025 18:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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20/05/2025 09:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 143145e) para Agravo de Petição
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17/05/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição ERJ)
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a88e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum. Seguem abaixo, os valores devidos pela reclamada, atualizados, nesta data, conforme planilha de cálculos em anexo, que integra a presente decisão: Título Valores em Reais Reclamante 30.361,68 Honorários adv rte 4.572,43 INSS (reclamante) 121,21 INSS (reclamada) 361,47 Total da execução 35.416,79 Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
Uma vez transitada em julgado a ação principal, expeçam-se os competentes precatórios/RPV.
Observe-se, desde já, que não há que se falar em execução provisória em face da Fazenda Pública.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA
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12/05/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA TORRES CALVET
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04/05/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47acfce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os Embargos à Execução interpostos, em 5 dias.
Após a manifestação ou decurso do prazo, retornem à conclusão para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA -
29/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA
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29/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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29/04/2025 16:16
Iniciada a execução
-
29/04/2025 16:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7d8395c) para Embargos à Execução
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25/04/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Excecução - ERJ)
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86bf5f0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$38.579,00, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 32.157,75 Honorários adv rte 4.866,61 INSS (reclamante) 286,30 INSS (reclamada) 1.268,34 Total da execução 38.579,00 Verifico, ainda, que em razão da situação de recuperação judicial da 1ª reclamada, deve a 2ª reclamada, devedora subsidiária, responder pelos débitos trabalhistas em sua integralidade.
Sendo assim, considerando a situação de recuperação judicial como hipótese de execução frustrada, deve a execução prosseguir em face da devedora subsidiária, que responderá por todo o valor do débito trabalhista sem que haja qualquer limitação, indo de encontro à Súmula 20 deste E.
TRT-1ª Região. Ante o exposto, frustrada a execução em face da devedora principal, proceda-se com a execução em face da 2ª reclamada, condenada subsidiariamente, ante os termos da Súmula nº 12 do E.
TRT – 1ª região. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 2ª reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Uma vez transitada em julgado a ação principal, expeçam-se os competentes precatórios/RPV.
Observe-se, desde já, que não há que se falar em execução provisória em face da Fazenda Pública.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA
-
31/03/2025 15:35
Homologada a liquidação
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31/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
-
18/02/2025 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/02/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
07/02/2025 10:16
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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29/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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27/01/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação
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20/12/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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09/12/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença_FS)
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28/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 12:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/11/2024 19:44
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/11/2024 21:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/10/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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