TRT1 - 0100242-39.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:09
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 2.304,01)
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24/07/2025 12:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.400,18)
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24/07/2025 12:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 160,00)
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24/07/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.536,45)
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18/07/2025 20:18
Homologada a liquidação
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18/07/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR em 10/07/2025
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02/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c721c79 proferido nos autos.
Recebidas as petições de ID's c413501, 8bbd9f3, 91c5454 e 7661c56.
Considerando que não há cálculo homologado nos autos; que no ID c413501 o Reclamante apresentou a liquidação da sentença; que a Ré concordou com os cálculos apresentados, conforme requerimento de ID 91c5454 e que o reclamante concordou com o requerimento da Reclamada de parcelamento do débito, na forma do artigo 916, do CPC, chamo o feito à ordem e determino a homologação do cálculo de ID c413501.
Defiro o parcelamento da dívida, na forma requerida pela Ré.
Expeça-se alvará pelos valores já depositados, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária indicada pelo do autor.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Os honorários pericias deverão ser quitados, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
O pagamento da cota previdenciária deverá ser em guia própria, conforme legislação vigente e comprovada nos autos, no prazo máximo de 30 dias após a quitação do crédito do Autor, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes. pcv SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA -
01/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
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01/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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01/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA em 17/06/2025
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17/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd4834 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para que, no prazo 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, ficados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução pela Reclamada, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados, procedendo-se a execução da seguinte forma: Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A do CC, hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento.
Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) .
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR -
11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
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11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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11/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/06/2025 10:31
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 10:31
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR em 10/06/2025
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28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffdb449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 01a Vara do Trabalho de SÃO GONÇALO/RJ julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR, em face de INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA condenando a reclamada a cumprir todas as obrigações referidas na fundamentação supra, cujos parâmetros passam a fazer parte integrante deste decisum para os efeitos legais. Custas no importe de R$160,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação que ora se fixa em R$8.000,00 (art. 789, § 3o da CLT). Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art. 80, VII, ambos do CPC, ambos do CPC.
Observe-se que o Enunciado 297 do TST determina a necessidade de pré-questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA -
27/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
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27/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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27/05/2025 18:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/05/2025 18:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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27/05/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA em 21/05/2025
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16/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca2ec8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em relação à petição autoral de id #id:20a7345, cumpre observar que já foi realizada audiência de instrução (vide ata de id #3bfbe38), não havendo outras provas a serem produzidas, pelo que desnecessária a realização de nova audiência antes da conclusão dos autos para sentença.
Caso haja discordância de quaisquer das partes, deverá ser fundamentado o motivo da irresignação para análise pelo Juízo no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância com o procedimento supramencionado.
Intimem-se as partes para ciência da presente SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR -
12/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
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12/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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12/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/05/2025 17:00
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 30/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA em 10/04/2025
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03/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100242-39.2022.5.01.0261 : WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR : INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA Ciência às partes do esclarecimento do perito.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
VINICIUS BIZZO DA CUNHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR -
01/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
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01/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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16/12/2024 17:34
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 09/12/2024
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04/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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04/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/10/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
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30/09/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 16/07/2024
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22/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
-
22/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/05/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 30/04/2024
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16/04/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
-
16/04/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 15/03/2024
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15/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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21/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 20/11/2023
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30/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR em 29/08/2023
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22/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
-
21/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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02/06/2023 21:55
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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08/05/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
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04/05/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 31/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 14/03/2023
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14/02/2023 11:51
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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29/11/2022 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/11/2022 13:49
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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10/11/2022 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/11/2022 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/11/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2022 22:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2022 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/08/2022 15:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/08/2022 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/08/2022 10:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/08/2022 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA BRUM JUNIOR
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08/06/2022 15:21
Expedido(a) notificação a(o) INFRAPORT COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PORTUARIA E TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA
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12/05/2022 19:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/08/2022 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/04/2022 15:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva)
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12/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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